Tentativa de
Feminicídio: Acusado responderá apenas por lesão corpora
Nesta sexta-feira (26), reunido na sessão do júri
da Comarca de Marabá, o conselho de sentença desclassificou o crime de
tentativa de feminicídio contra Jéssica Rodrigues, por entender que o acusado
Elson Lopes não teve a intenção de matar, e em consequência, o acusado
responderá em liberdade pelo crime de lesão corporal perante o juizado especial
criminal. O fato ocorreu no dia 1º de outubro de 2017, no bairro Bom Planalto,
na Rua Araçagi.
Segundo a acusação, o acusado Élson Lopes por
vingança teria tentado ceifar a vida de sua ex-namorada Jessica Rodrigues,
fazendo o uso de arma branca e em razão de sua condição do sex feminino, não
tendo conseguido a sua morte por circunstâncias alheias a sua vontade.
O conselho de sentença composto de cinco mulheres e
dois homens desclassificou o crime de tentativa de feminicídio, pois o laudo de
exame de corpo delito na vítima constatou que a lesão sofrida foi de dois centímetros,
bem como que e a vítima não teria corrido risco de morte.
Vale destacar que não compareceram na sessão de
julgamento nem a vítima e nenhuma das testemunhas de acusação. A instrução
processual em plenário foi composta apenas da oitiva das testemunhas de defesa
e do interrogatório do acusado.
Como o crime de lesão corporal é de menor potencial
ofensivo, cuja competência de julgamento cabe ao Juizado Especial Criminal, o
acusado Elson Lopes dos Santos foi colocado em liberdade, sendo expedido alvará
de soltura, conforme explicou o defensor público Allysson Castro.
Segundo ele, a Defensoria Pública respeita a
decisão soberana dos jurados que acolheram a tese desclassificatória sustentada
em plenário, e assim, permitiu que o seu assistido ganhasse a liberdade e
tivesse a resposta Estatal adequada. (Chagas Filho)
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