Carmen
Lúcia suspende decisões que determinaram ação de policiais em universidades
Ministra
também suspendeu efeitos de atos que determinaram o recolhimento de documentos
e interrupção de aulas. Decisão é provisória e terá de ser analisada no
plenário.
Por Luiz
Felipe Barbiéri, G1 — Brasília.
27/10/2018
11h31 Atualizado há 5 horas ministra do Supremo Tribunal Federal
(STF) Carmen Lúcia concedeu decisão liminar (provisória) neste sábado (27) para
suspender os efeitos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de
policiais em universidades públicas e privadas país. O caso ainda será
analisado pelo plenário da Corte.
De acordo com
a assessoria do STF, a ação será analisada pelo plenário da Corte na próxima
quarta-feira (31).
Universidades
públicas de ao menos nove estados brasileiros foram
alvos de operações autorizadas por juízes eleitorais nesta semana.
As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias
que estariam acontecendo dentro das universidades.
No despacho,
a ministra também suspendeu os efeitos de decisões que determinaram o
recolhimento de documentos, a interrupção de aulas debates ou manifestações de
professores e a alunos universitários.
"(...)
para, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, suspender os
efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanado de autoridade pública que
possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades
públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas,
debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade
disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses
cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do
pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração
de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos
(...)", escreveu a ministra.
A ministra Carmen
Lúcia durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano — Foto: Felipe
Sampaio/SCO/STF
A ministra
sustenta que as decisões que autorizaram as buscas nas universidades apresentam
um 'subjetivismo' incompatível com a função do juiz e que há erro de
interpretação da lei.
"O
processo eleitoral, no Estado democrático, fundamenta-se nos princípios da
liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de informação e de ensino
e aprendizagem, da liberdade de escolhas políticas, em perfeita compatibilidade
com elas se tendo o princípio, também constitucionalmente adotado, da autonomia
universitária", escreveu Carmen.
"Sem
liberdade de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção
transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se
em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras", afirmou a ministra.
Liberdade
de manifestação
Carmen ainda
afirma que toda interpretação de norma jurídica que restrinja ou impeça a
manifestação da liberdade é inconstitucional e inválida.
"Todo
ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais
constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da
forma de pensar e viver o que se é não vale juridicamente, devendo ser
impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou
aceitáveis", diz a decisão.
Segundo a
ministra, "em qualquer espaço no qual se imponham algemas à liberdade de
manifestação há nulidade a ser desfeita".
"Quando
esta imposição emana de ato do Estado (no caso do Estado-juiz ou de atividade
administrativa policial) mais afrontoso é por ser ele o responsável por
assegurar o pleno exercício das liberdades, responsável juridicamente por
impedir sejam elas indevidamente tolhidas", declarou.
Na decisão, a
ministra ainda afirma que as ações policiais nas universidades ferem os
princípios da liberdade de manifestação do pensamento e desobedecem as
garantias inerentes à autonomia universitária.
Constituição
Carmen ainda
afirma que a Constituição assegura a liberdade de ensinar, aprender e divulgar
livremente o pensamento e que o pluralismo de ideias é base da autonomia
universitária.
"Pensamento
único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural
em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos
individuais na diversidade dos indivíduos", escreveu.
Para a
ministra, a ações nas universidades restringem o direito de expressar
livremente os pensamentos.
"Toda
forma de autoritarismo é iníqua. Pior quando parte do Estado. Por isso os atos
que não se compatibilizem com os princípios democráticos e não garantam, antes
restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias são
insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade",
concluiu a ministra.
A ministra Carmen
Lúcia durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano — Foto: Felipe
Sampaio/SCO/STF
A ministra
sustenta que as decisões que autorizaram as buscas nas universidades apresentam
um 'subjetivismo' incompatível com a função do juiz e que há erro de
interpretação da lei.
"O
processo eleitoral, no Estado democrático, fundamenta-se nos princípios da
liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de informação e de ensino
e aprendizagem, da liberdade de escolhas políticas, em perfeita compatibilidade
com elas se tendo o princípio, também constitucionalmente adotado, da autonomia
universitária", escreveu Carmen.
"Sem
liberdade de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção
transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se
em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras", afirmou a ministra.
Liberdade
de manifestação
Carmen ainda
afirma que toda interpretação de norma jurídica que restrinja ou impeça a
manifestação da liberdade é inconstitucional e inválida.
"Todo
ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais
constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da
forma de pensar e viver o que se é não vale juridicamente, devendo ser
impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou
aceitáveis", diz a decisão.
Segundo a
ministra, "em qualquer espaço no qual se imponham algemas à liberdade de
manifestação há nulidade a ser desfeita".
"Quando
esta imposição emana de ato do Estado (no caso do Estado-juiz ou de atividade
administrativa policial) mais afrontoso é por ser ele o responsável por
assegurar o pleno exercício das liberdades, responsável juridicamente por
impedir sejam elas indevidamente tolhidas", declarou.
Na decisão, a
ministra ainda afirma que as ações policiais nas universidades ferem os
princípios da liberdade de manifestação do pensamento e desobedecem as
garantias inerentes à autonomia universitária.
Constituição
Carmen ainda
afirma que a Constituição assegura a liberdade de ensinar, aprender e divulgar
livremente o pensamento e que o pluralismo de ideias é base da autonomia
universitária.
"Pensamento
único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural
em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos
individuais na diversidade dos indivíduos", escreveu.
Para a
ministra, a ações nas universidades restringem o direito de expressar
livremente os pensamentos.
"Toda
forma de autoritarismo é iníqua. Pior quando parte do Estado. Por isso os atos
que não se compatibilizem com os princípios democráticos e não garantam, antes
restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias são
insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade",
concluiu a ministra.
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