TRE do Pará vai multar candidatos que promoverem sujeira com santinhos
nas ruas
Decisão proíbe ainda a boca de urna, a aglomeração padronizada de cabos
e fiscais eleitorais e ordena que os candidatos sujões limpem as ruas.
Por G1 PA —
Belém
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará vai multar os
candidatos ao governo do estado responsáveis por despejos de materiais de
campanha em vias públicas neste domingo (28), durante o segundo turno das
eleições. O Tribunal acatou o pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, que
determina ainda que as duas coligações se abstenham de realizar boca de urna e
promover a aglomeração padronizada de cabos e fiscais eleitorais.
Para o derrame de santinhos, o TRE aplicou multa de R$ 4 mil
para cada local que fique sujo e de R$ 8 mil se ocorrer nos arredores de locais
de votação. A multa será aplicada também para flagrantes do derrame de
santinhos neste sábado (27), véspera do pleito.
A cada infração, seja por sujar as cidades, seja por realizar
boca de urna, seja por aglomeração padronizada de cabos e fiscais eleitorais,
será aplicada a multa der$ 4 mil, com a previsão do valor em dobro se as
infrações ocorrerem próximo de seções eleitorais.
A decisão liminar da juíza federal Lucyana Said Daibes
Pereira foi emitida na última quinta-feira (25). A pedido da procuradora
regional eleitoral Nayana Fadul foi ampliada neste sábado (27) para incluir as
infrações de boca de urna e aglomeração de cabos e fiscais.
Limpeza
Além das multas, os candidatos serão obrigados a limpar a
sujeira nas ruas e também poderão responder a processo por abuso de poder. Os
processo podem resultar na cassação de candidato eleito, que terão que pagar
outras multas já previstas na legislação.
“Restando demonstrado que os candidatos, através de seus
correligionários, dispersaram grande quantidade de material impresso de
campanha às proximidades de locais de votação com o propósito de interferir no
resultado do primeiro turno das eleições de 2018, acarretando, ainda, prejuízo
à higiene e à estética urbana, observa-se a probabilidade da reiteração desta
irregularidade, em detrimento da transparência e do equilíbrio no pleito, no
segundo turno”, destacou a juíza federal na decisão.
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