Justiça
do Trabalho 2 h atrás
Banpará é condenado a indenizar caixa tomado como
refém em assalto
Everaldo Muniz pediu indenização por danos morais
porque foi vítima de dois assaltos à agência de Brejo Grande do Araguaia
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou o Banco do Estado do Pará ao pagamento de indenização por danos morais
a um caixa que foi vítima de dois assaltos à agência de Brejo Grande do
Araguaia, subordinada à de Marabá. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao
recurso de revista do empregado e fixou a condenação em R$110 mil.
Queda na fuga
Na reclamação trabalhista, o caixa relatou que no
primeiro assalto foi ameaçado dentro da agência sob a mira de um revólver,
juntamente com seus colegas. No segundo, em 2011, os assaltantes sabiam que ele
tinha a senha do cofre e chegaram a queimar sua barriga com o cano da arma.
Depois, foi levado como refém com mais seis pessoas e deixado a 57 km de
distância da cidade.
Conforme seu relato, os assaltantes mandaram que
pulasse da caminhonete em alta velocidade. Em decorrência da queda e do abalo
psicológico decorrente do episódio, foi diagnosticado com duas hérnias de
disco, problemas cardíacos e hipertensão.
O banco, em sua defesa, sustentou que a segurança
pública é de responsabilidade do Estado. Defendeu ainda que o bancário era
portador de doença degenerativa que não poderia ser enquadrada como doença do
trabalho.
Responsabilidade
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marabá condenou o
banco ao pagamento de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região (PA/AP) entendeu que o empregador não deveria ser responsabilizado, pois
não havia concorrido com dolo ou culpa para os eventos danosos ao empregado.
Para o TRT, embora estivesse caracterizado o acidente de trabalho e o dano
psicológico, não haveria como atribuir ao banco responsabilidade civil pelo
ocorrido.
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