
Em análise do texto da Lei Orçamentária Anual 2019
(LOA 2019), foi detectado que alterações significativas em relação às leis
anteriores impedem a identificação da aplicação dos recursos oriundos da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), que está previsto
para R$ 396 milhões, permitido, portanto, que seja aplicado em qualquer despesa
sem que o município invista na estrutura necessária para o período
pós-mineração.
Após consulta à Secretaria Municipal de Planejamento
(Seplan) e, posteriormente, à Secretaria Municipal de Fazenda
(Sefaz), diretores do Sindicato dos Servidores Públicos do
Município de Parauapebas (Sinseppar) dizem que foram informados que
tal fato se daria em função da Resolução Administrativa nº 09/2018, do Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de
utilização do Plano de Contas Aplicadas ao Setor Público (PCASP).
Entretanto, a equipe do Sinseppar discorda que a Cfem deva
ser tratada com o código 100100 na LOA 2019, que se vincularia ao ‘1001’
recursos ordinários da recomendação do TCM publicada no Diário Oficial de 8 de
maio de 2018 que, como colocado na própria descrição do anexo V, tabela de
fontes, “controla os recursos próprios arrecadados pela administração
direta e indireta, as transferências federais e estaduais decorrentes da
cota-parte constitucional e demais recursos livres. Constituem recursos
disponíveis para livre programação, sem destinação específica, isto é, que não
estão vinculadas a nenhum órgão ou programação”, sabendo que o mesmo deve
ser utilizado para investimentos, e não sendo, portanto, de livre programação.
Desta forma, os sindicalistas orientam o município que
realize a revisão de sua classificação para o código ‘1940’ e outras
vinculações de transferências, que têm como diretriz “controlar os
recursos originários de transferências que são vinculados e não classificadas
em outro código”; ou então pela liberdade que o município dispõe de
utilizar os dois dígitos finais da codificação de fontes, alterando de 100100
para 100101, em virtude de tais modificações permitirem a transparência
necessária para o trato dos recursos públicos e sua aplicação em investimentos
que contribuam com o desenvolvimento do município após o fim da mineração,
dependendo apenas da boa vontade da Prefeitura de Parauapebas.
Caso tais ações não sejam revistas no âmbito administrativo,
o Sinseppar ameaça levar ao conhecimento de instâncias superiores, para evitar
falhas irreversíveis na aplicação do recurso que poderá comprometer o futuro do
município.
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