Justiça libera mais de 1.300 presos no Pará para saída
temporária de Dia das Mães
- Melina
Marcelin
- Publicado
em: 11/05/2019
Mais de 1.300 detentos dos mais de 20 mil custodiados pela
Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) serão contemplados
com o beneficio da saída temporária concedido para o Dia das Mães. Do total de
presos beneficiados, 861 são da Região Metropolitana de Belém (RMB) e 481 são
do interior do Estado. A saída teve início nesta sexta-feira (10), com retorno
marcado para o próximo dia 14.
Em 2018, 1.438 presos receberam o benefício no Dia das Mães.
Do total, 95 não retornaram às unidades prisionais, o que representa uma taxa
de evasão de 6%. A média anual de não retorno é de 10%%. A saída temporária é
um benefício concedido pela Justiça para presos que cumprem pena em regime
semiaberto. “É previsto no artigo 122, da Lei de Execuções Penais (LEP). O
detento que atende aos requisitos exigidos pela lei pode obter a autorização
para essa saída. Este interno vai ter a possibilidade de ter contato com a
família ou fazer um curso profissionalizante”, explica a diretora de Execução
Criminal da Susipe, Fernanda Sousa.
Ainda segundo a diretora, o juiz analisa cada caso
individualmente e, se for o caso, determina alguma condição específica para a
saída temporária, como, por exemplo, o monitoramento eletrônico ou a proibição do
interno frequentar bares à noite.
A partir de agora, a Direção de
Execução Criminal e a Corregedoria da Susipe também analisam a certidão de cada
apenado antes de liberá-lo. Isso serve para assegurar que o beneficiário não
responde por Procedimento Disciplinar Penitenciário ou possui algum mandado de
prisão.
“A certidão carcerária agora passa
por duas instâncias internas de análises de pesquisa. Se detectarmos que, em
alguma certidão, o interno tenha mandado de prisão ou está respondendo por
procedimento disciplinar, a saída é cancelada e o interno pode até regredir de
regime”, conclui a diretora.
Para o secretário Extraordinário
para Assuntos Penitenciários de Estado, Jarbas Vasconcelos, medidas mais
rígidas serão tomadas para as próximas saídas temporárias, já que algumas
licenças são geradas automaticamente, quando o apenado muda de regime.
“Pedimos ao Judiciário que reveja a
concessão de licenças antecipadas e automáticas anuais quando o interno passa
do regime fechado ao semiaberto. O interno tem que ser avaliado pela sua
conduta disciplinar a cada momento. A forma antecipada de saída temporária,
além de contrariar a Lei de Execução Penal, favorece a cooptação dos internos
do semiaberto pelo crime organizado. Espero que esta seja a última saída sem critério
do sistema penal”, garante o secretário.
Retorno – Para a saída do Dia das
Mães, os detentos beneficiados terão quatro dias de liberdade provisória. Caso
não retorne no prazo estabelecido pela Justiça, o interno é considerado
foragido e tem o mandado de prisão expedido. Ele também regride ao regime
fechado quando recapturado, até a audiência de justificação com o juiz para
explicar os motivos da evasão.
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