CNJ mantém afastado juiz que disse que recolheria urnas para Exército fazer perícia
Luiz Rocha Cubas, de Goiás, informou ao Exército que mandaria recolher as urnas eletrônicas. Processo apura suposta violação dos deveres funcionais por parte do juiz.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter o afastamento por tempo indeterminado do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, por suspeita de violação dos deveres funcionais.
Segundo o processo, Rocha Cubas informou ao Comando do Exército que mandaria recolher urnas eletrônicas para os militares fazerem perícia nos aparelhos.
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Humberto Martins, relator do caso no CNJ, votou para que “seja devidamente ratificada em todos os seus termos a decisão em caráter provisório pelo colendo CNJ”, afirmou. Foi ele quem concedeu liminar, em 28 de setembro, para afastar o magistrado.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, acompanhando o relator, questionou os demais conselheiros se havia discordância, e todos tiveram o mesmo entendimento.
Durante o afastamento, o juiz poderá receber o salário normalmente. Ele será alvo de um procedimento que, ao final, poderá resultar na aposentadoria compulsória de Rocha Cubas, mas com salário.
Entenda o caso
Segundo o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que a consultoria jurídica do Comando do Exército avisou sobre uma ação popular em Formosa (GO), na qual o magistrado decidiu, em 10 de setembro, que o Comando do Exército deveria indicar militar com patente de oficial para realizar teste de segurança nas urnas.
Ainda segundo a AGU, no dia 25 de setembro, o juiz apresentou informações sigilosas dizendo que notificaria oficialmente o exército na sexta-feira, 5 de outubro, sobre o recolhimento das urnas para perícia, para que não houvesse tempo de a decisão ser derrubada.
Na avaliação da a AGU, o juiz praticou atos que "destoam da conduta esperada de um magistrado" e manifestou-se em vídeo na internet questionando a segurança das urnas ao lado do filho do candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro.
Para a Advocacia Geral da União, "a conduta desvirtuada por parte de magistrados comporta apuração sob a esfera correicional, uma vez que, a partir da função de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura".
O corregedor Humberto Martins entendeu que os fatos "denotam a prática de graves e reiterados atos de violação a deveres funcionais da magistratura". Para o corregedor, o juiz tenta interferir na competência do Tribunal Superior Eleitoral.
"Quer o representado usurpar a competência do TSE, Corte presidida por ministro do Supremo Tribunal Federal e integrada por mais dois ministros eleitos pelo próprio STF", diz o ministro. Segundo o corregedor, há "tentativa de assumir competências que tocam constitucionalmente a Justiça Eleitoral".
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