Brasil
gasta quase R$ 1 bilhão por ano com pagamento de Auxílio-Reclusão
Publicado em:
23/11/2018
Essa é mais
uma daquelas ideias que nascem do cruzamento entre a estupidez do politicamente
correto e o marxismo de quinta categoria.
Vale
ressaltar que o Salário mínimo atual é de R$ 954 (valor bruto).
O
auxílio-reclusão é um benefício previdenciário instituído pela lei n° 8.213, de
24 de junho de 1991 e pelo e do Decreto n° 3.048/99. É concedido apenas se o
requerente (preso em regime fechado ou semi-aberto) comprovar sua condição de
segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre
como contribuinte obrigatório da previdência social.
No Brasil os
gastos com auxílio-reclusão atingiram R$ 840,9 milhões em 2017; com o mesmo
valor daria para sustentar 9.449.438 famílias com o Bolsa-Família (R$
89,00/mês). O montante representa aumento em relação aos R$ 810,3 milhões
desembolsados em 2016, em valores constantes (atualizados pelo IPCA).
O auxílio é
destinado aos dependentes de segurado cujo salário-de-contribuição seja igual
ou inferior a R$ 1.319,18; isto é, esse valor não equivale ao valor que será
pago à família do preso. Somente detentos que, antes da prisão, ganhavam uma
remuneração até este valor têm direito ao auxílio, que é calculado com base no
tempo de contribuição do beneficiário.
Diz o site do
governo federal: “O benefício está previsto na Constituição Federal”. O artigo
201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao
“auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
“Além disso,
os sistemas do INSS calculam o valor dos benefícios previdenciários baseado nas
contribuições previdenciárias que o segurado realizou”. Daí, a média aritmética
dessa conta corresponde ao valor do benefício. Por isso pode ocorrer de o valor
recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18″.
Europa – Na
contramão da visão defendida pelas autoridades brasileiras, a Holanda estuda a
possibilidade de seguir o exemplo da Dinamarca e da Alemanha, e pode
estabelecer a cobrança de uma taxa de 16 euros por dia para seus presidiários.
Segundo o
porta-voz de Justiça da Holanda, Johan van Poste, a dívida não poderá ser
perdoada, porém se o preso não tiver dinheiro, quando voltar a ter salário
poderá quitá-la em parcelas, para não atrapalhar sua reinserção social.
O valor
cobrado não cobre o custo dos presídios, que em alguns casos pode chegar a 200
euros diários per capta, e o valor total da dívida não poderá ultrapassar ao
equivalente a dois anos de reclusão, mesmo que a pena seja maior.
Estados
Unidos da América – Em estados como Ohio e Michigan, presos chegam a sair da
prisão com dívidas de até US$ 35 mil; autoridades dizem que medida alivia bolso
do contribuinte.
Um dos
detentos chegou a declarar que tinha de pagar US$ 50 (R$ 190) por dia na
prisão, mais uma taxa de reserva de US$ 100 (RS$ 380). Praticamente o esquema
de um hotel.
Dele Osborne,
administrador da prisão de Marion (Ohio), defende a taxa: “Ela compensa as
despesas dos contribuintes. Quanto mais dinheiro eu gero em uma unidade, menos
o contribuinte precisa pagar.”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário