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Período de vacinação antirrábica obrigatória a rebanhos
inicia em novembro no PA
Confira
as regiões que devem vacinar os rebanhos no estado. Animais acima de 3 meses
devem ser imunizados.
Neste mês de
novembro, inicia-se o período de vacina obrigatória contra a raiva nos
herbívoros (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos) para animais acima
de 3 meses de idade no Pará. A medida da Agência de Defesa Agropecuária do
Estado do Pará (Adepará) foi publicada através da portaria nº 3592/2018, de 23
de outubro, com o objetivo de garantir a manutenção da saúde animal e a
preservação dos interesses da economia estadual e saúde pública.
Os municípios
onde a vacinação será obrigatórios sãos os localizados nas seguintes regiões:
Regional de Capanema, municípios de: Augusto Corrêa, Viseu, Bonito, Bragança,
Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Quatipuru, Peixe boi, Primavera,
Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas,
Tracuateua. Municípios da Regional de São Geraldo: São Geraldo do Araguaia, São
Domingos, Piçarra. Municípios da Regional de Paragominas: Ulianópolis,
Paragominas, Ipixuna do Pará, Auruora do Pará, Mãe do Rio. E municípios da
Regional Tucuruí: Tucuruí, Goianésia, Breu Branco, Novo Repartimento.
"A
importância desta vacinação é promover o controle dos casos de raiva, prevenir
e diminuir a morte de animais, evitando assim prejuízos econômicos aos produtores
e riscos à saúde pública, por isso a obrigatoriedade da imunização",
reforça Arlinéa Maria Mota Rodrigues, responsável pelo Programa Estadual de
Controle da Raiva dos Herbívoros.
A vacinação
obrigatória dos herbívoros (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos),
em conjunto as ações de captura de morcegos hematófagos, ações de educação
sanitária e cadastramento de abrigos de morcegos com monitoramento são
estratégias de controle da raiva, objetivando evitar que estes animais venham a
adoecer. Esta obrigatoriedade vai acontecer no prazo de 20 meses, em todos os
municípios citados na portaria.
A notificação
da vacinação junto a Adepará seguirá o calendário oficial de vacinação contra
Febre Aftosa, nas etapas de maio e novembro do ano corrente, nos referidos
municípios. O objetivo da determinação é disciplinar a execução do Programa de
Controle da Raiva dos Herbívoros, considerando que a raiva é uma enfermidade
zoonótica de importância em Saúde Pública com risco letal.
O produtor
que não vacinar durante o prazo estabelecido, e não comparecer na Adepará para
comprovação da vacinação antirrábica, juntamente com a nota fiscal e os dados
do rebanho vacinado, será autuado, e terá seu cadastro bloqueado junto ao
Sistema de Integração Agropecuária - SIAPEC, ou seja não poderá emitir Guia de
Trânsito Animal - GTA, até regularização da sua situação.
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