Entenda
como fica a regra para aposentadoria integral em 2019
No caso da
aposentadoria por tempo de contribuição, a fórmula 85/95 para receber 100% do
benefício vai passar para 86/96 em 31 de dezembro de 2018.
Se você está
perto de se aposentar por tempo de contribuição e tem dúvidas sobre o
melhor momento para entrar com o pedido, fique atento porque as regras para
receber o benefício integral do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
mudarão a partir de 31 de dezembro, quando a fórmula 85/95 passará para 86/96.
Existem duas
formas de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira
exigência é que o trabalhador contribua por 35 anos com o INSS, no caso dos
homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
No entanto,
quem cumpre essa exigência na casa dos 50 anos de idade acaba sofrendo uma
redução no valor do benefício por causa do fator previdenciário — um
multiplicador criado em 1999 para desincentivar a aposentadoria de
profissionais considerados jovens e fazer com que eles contribuam mais com o
INSS e peçam a aposentadoria mais tarde.
"Quanto
menor for à idade do profissional, maior sua expectativa de vida e menor o
número de contribuições, então o valor de sua aposentadoria também será mais
baixo", explica o advogado Gilberto Carlos Maistro Junior, especialista em
direito trabalhista e previdenciário e professor da Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo.
Para garantir
a aposentadoria integral — calculada pela média dos 80% maiores salários de
contribuição desde julho de 1994 —, foi criada em 2015 a fórmula 85/95, que
soma o tempo de contribuição mais a idade do trabalhador em um sistema de
pontuação.
O benefício é
pago em 100% quando esse cálculo atingir 85 pontos, no caso das mulheres, e 95
pontos, no caso dos homens. Ou seja, uma mulher com 55 anos de idade precisa
ter 30 anos de contribuição para receber a aposentadoria sem nenhum desconto.
O objetivo
dessa fórmula é ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria integral de
forma mais rápida do que se fosse levado em conta apenas o fator
previdenciário.
Esse sistema
será gradualmente aumentado até 2026, quando as mulheres terão de atingir 90
pontos e os homens, 100. A primeira mudança acontece em 31 de dezembro deste
ano, quando passa a valer a fórmula 86/96. Ou seja, a partir de 2019, uma
mulher de 55 anos de idade precisa contribuir por 31 anos para ter direito ao
benefício integral.
Se você está
perto de se aposentar por tempo de contribuição e tem dúvidas sobre o
melhor momento para entrar com o pedido, fique atento porque as regras para
receber o benefício integral do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
mudarão a partir de 31 de dezembro, quando a fórmula 85/95 passará para 86/96.
Existem duas
formas de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira
exigência é que o trabalhador contribua por 35 anos com o INSS, no caso dos
homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
No entanto,
quem cumpre essa exigência na casa dos 50 anos de idade acaba sofrendo uma
redução no valor do benefício por causa do fator previdenciário — um
multiplicador criado em 1999 para desincentivar a aposentadoria de
profissionais considerados jovens e fazer com que eles contribuam mais com o
INSS e peçam a aposentadoria mais tarde.
"Quanto
menor for à idade do profissional, maior sua expectativa de vida e menor o
número de contribuições, então o valor de sua aposentadoria também será mais
baixo", explica o advogado Gilberto Carlos Maistro Junior, especialista em
direito trabalhista e previdenciário e professor da Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo.
Para garantir
a aposentadoria integral — calculada pela média dos 80% maiores salários de
contribuição desde julho de 1994 —, foi criada em 2015 a fórmula 85/95, que
soma o tempo de contribuição mais a idade do trabalhador em um sistema de
pontuação.
O benefício é
pago em 100% quando esse cálculo atingir 85 pontos, no caso das mulheres, e 95
pontos, no caso dos homens. Ou seja, uma mulher com 55 anos de idade precisa
ter 30 anos de contribuição para receber a aposentadoria sem nenhum desconto.
O objetivo
dessa fórmula é ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria integral de
forma mais rápida do que se fosse levado em conta apenas o fator
previdenciário.
Esse sistema
será gradualmente aumentado até 2026, quando as mulheres terão de atingir 90
pontos e os homens, 100. A primeira mudança acontece em 31 de dezembro deste
ano, quando passa a valer a fórmula 86/96. Ou seja, a partir de 2019, uma
mulher de 55 anos de idade precisa contribuir por 31 anos para ter direito ao
benefício integral.
Se você está
perto de se aposentar por tempo de contribuição e tem dúvidas sobre o
melhor momento para entrar com o pedido, fique atento porque as regras para
receber o benefício integral do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
mudarão a partir de 31 de dezembro, quando a fórmula 85/95 passará para 86/96.
Existem duas
formas de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira
exigência é que o trabalhador contribua por 35 anos com o INSS, no caso dos
homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
No entanto,
quem cumpre essa exigência na casa dos 50 anos de idade acaba sofrendo uma
redução no valor do benefício por causa do fator previdenciário — um
multiplicador criado em 1999 para desincentivar a aposentadoria de
profissionais considerados jovens e fazer com que eles contribuam mais com o
INSS e peçam a aposentadoria mais tarde.
"Quanto
menor for à idade do profissional, maior sua expectativa de vida e menor o
número de contribuições, então o valor de sua aposentadoria também será mais
baixo", explica o advogado Gilberto Carlos Maistro Junior, especialista em
direito trabalhista e previdenciário e professor da Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo.
Para garantir
a aposentadoria integral — calculada pela média dos 80% maiores salários de
contribuição desde julho de 1994 —, foi criada em 2015 a fórmula 85/95, que
soma o tempo de contribuição mais a idade do trabalhador em um sistema de
pontuação.
O benefício é
pago em 100% quando esse cálculo atingir 85 pontos, no caso das mulheres, e 95
pontos, no caso dos homens. Ou seja, uma mulher com 55 anos de idade precisa
ter 30 anos de contribuição para receber a aposentadoria sem nenhum desconto.
O objetivo
dessa fórmula é ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria integral de
forma mais rápida do que se fosse levado em conta apenas o fator
previdenciário.
Esse sistema
será gradualmente aumentado até 2026, quando as mulheres terão de atingir 90
pontos e os homens, 100. A primeira mudança acontece em 31 de dezembro deste
ano, quando passa a valer a fórmula 86/96. Ou seja, a partir de 2019, uma
mulher de 55 anos de idade precisa contribuir por 31 anos para ter direito ao
benefício integral.
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