quinta-feira, 22 de novembro de 2018



Procuradoria pede arquivamento de duas ações do PT contra chapa Bolsonaro-Mourão
PT apontou abuso de poder econômico de empresas que teriam tentado induzir funcionários a votar em Bolsonaro. Para procuradoria, não houve prejuízo à eleição. TSE ainda terá de julgar.
Por Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostino, TV Globo e G1 — Brasília.
A Procuradoria Geral Eleitoral opinou pelo arquivamento de duas ações apresentadas pelo PT que pedem a cassação da chapa composta pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), e pelo vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão (PRTB).
Os pareceres, enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontam abuso de poder econômico em razão de os donos das empresas Havana e do Começo terem pedido a funcionários que votassem em Bolsonaro para presidente.
Ao todo, o PT, partido do candidato derrotado no segundo turno Fernando Haddad, apresentou quatro ações contra a chapa vencedora.
As outras duas ações, ainda em andamento no TSE, apontam suposto abuso de poder econômico por disparo em massa de mensagens no Whatsapp e uso de outdoors (proibidos por lei) em benefício da chapa.
Os outdoors irregulares, mas ainda não se manifestou a respeito ao tribunal.
No parecer sobre a Havan, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, destacou que a coligação do PT apontou abuso de poder porque o dono da Havan, Luciano Hang, teria constrangido os funcionários a votar em Bolsonaro sob ameaça de fechamento de lojas e demissões.
Na análise do caso, o procurador considerou que o fato não apresenta gravidade e que não provocou prejuízo à normalidade das eleições. Segundo ele, não ficou comprovada nenhuma coação aos funcionários.
"Conclui-se pela não comprovação dos ilícitos imputados nem pela existência de eventual gravidade apta a macular a legitimidade e a normalidade das eleições. Como se observa do acervo probatório, não se comprovou, ao menos, a alegada coação em relação a funcionários da rede de lojas Havan, de propriedade do representado Luciano Hang", afirma o documento.
Em relação ao caso da Komeko, segundo o procurador, o PT apontou abuso de poder porque o dono da empresa, Denisson Moura de Freitas, fez um comunicado solicitando que funcionários usassem adesivos e camisetas de apoio a Bolsonaro. Na avaliação de Jacques, não se demonstra prejuízo grave ao processo eleitoral. Por isso, julgou a ação improcedente.
Humberto Jacques também destacou que Bolsonaro teria solicitado que o empresário não continuasse com a prática, o que afasta uma possível concordância do candidato com o ato.
"Há informação de que, quando soube da intenção ou atuação de empresários em favor de sua candidatura de forma possivelmente caracterizadora de ilícito eleitoral, o então candidato Jair Messias Bolsonaro solicitou publicamente que estes não prosseguissem com a atuação potencialmente ilícita. Diante disso, afasta-se até mesmo a possível omissão ou anuência do candidato com a prática alegadamente irregular."


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