quinta-feira, 22 de novembro de 2018


PM é condenado por matar estudante durante discussão em Belém
Alexandre Cristiam Conceição Pereira, 21, foi morto em fevereiro de 2017. O militar confessou o crime.
Por G1 PA — Belém
O policial militar Joel Arnoud Sampaio, 27, foi condenado a doze anos de prisão em regime fechado nesta quarta-feira (21) pela morte do estudante Alexandre Cristiam Conceição Pereira, 21. Ao ser preso, o militar confessou o crime, ocorrido em fevereiro de 2017 após uma discussão na av. Marques de Herval em Belém.
De acordo com o inquérito policial, a vítima estava em um veículo com dois amigos quando se encostaram ao capacete que estava no retrovisor da motocicleta do militar, nas proximidades de um bar. Eles teriam parado o carro para ver se o objeto havia arranhado, quando o policial se aproximou e a discussão começou.
O réu disse, em depoimento, que só atirou porque Alexandre estaria muito alterado e teria avançado de forma agressiva, com uma das mãos no bolso como se estivesse armado.
Momentos antes de morrer, ainda segundo o inquérito, a vítima teria dito que a moto estava "no meio da rua". Alexandre foi atingido com um tiro no pescoço. As testemunhas disseram que o policial teria dito "isso é para ele respeitar a cara de do homem" e, em seguida, retornou ao bar.
Alexandre foi socorrido e levado para um hospital de pronto atendimento, mas não resistiu.
O PM se apresentou na delegacia três dias depois, acompanhado de advogado para ser encaminhado ao presídio Anastácio das Neves, em Santa Isabel do Pará, na região metropolitana.
Julgamento
A promotoria de justiça sustentou que o PM foi autor de homicídio simples. A tese foi confirmada por testemunhas.
Segundo a defesa, o réu agiu em legítima defesa putativa, quando o indivíduo reage contra uma agressão que supõe ou imaginava que iria ocorrer. Uma testemunha de defesa disse que ele agiu porque pensava que a vítima e os amigos estariam armados.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que a pena base aplicada de treze anos foi reduzida em um ano devida o réu ter confessado a autoria do crime. O juiz Raimundo Flecha determinou a prisão, negando o direito de apelar da condeção em liberdade.
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