Pará registra o primeiro caso de prisão por importunação
sexual
Homem foi preso nesta sexta-feira (20) por envio de
mensagens, fotos e vídeos pornográficos a mulheres. Nova lei que qualifica a
importunação sexual como crime entrou em vigor em setembro de 2018.
Por G1 PA — Belém
Na manhã desta terça-feira (20), a Polícia Civil cumpriu
mandado de prisão contra um homem por importunação sexual, em Ananindeua,
região metropolitana de Belém. Este foi o primeiro caso de prisão no Pará desde
quando a nova lei, que torna a importunação sexual a crime, entrou em vigor em
setembro de 2018, prevendo pena de 1 a 5 anos de prisão.
O homem preso é acusado de enviar mensagens, fotos e vídeos
pornográficos, inclusive dele, a várias mulheres por aplicativo de mensagem
instantânea. Ele está preso e será encaminhado à Superintendência do Sistema
Penitenciário do Pará (Susipe) à disposição da Justiça.
Para ter os contatos das vítimas, o acusado se inseria em
grupos políticos de aplicativo de mensagem instantânea. Assim, ele conseguiu
pegar os números das mulheres para iniciar o assédio.
"Ele se inseria nesses grupos e descobria o telefone
das mulheres e entrava em contato. Em algumas dessas chamadas ele permitiu que
o seu rosto aparecesse. Essas vítimas gravaram várias dessas chamadas. Com base
nisso foi feito um retrato falado da pessoa que aparecia nesses prints e
posteriormente nós identificamos o proprietário da linha telefônica, e juntamos
outras provas ao inquérito", contou Flávia Leal, delegada e integrante da
Diretoria de Atendimento a Vulneráveis da Polícia Civil.
Na delegacia, o acusado disse que era inocente e que quem
teria realizado essas chamadas seria um homem que ficou com o seu celular
quando estava para a assistência. Fato que foi desmentido pela polícia.
"Ele efetuava várias chamadas de vídeo, muita delas já
desnuda, manipulando o próprio órgão sexual, em vários horários do dia, no
trabalho dessas vítimas, e à noite, com suas famílias", disse Flávia Leal,
revelando que uma adolescente também foi assedia pelo acusado.
Mudança de lei
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios
de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas
uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar
de 1 a 5 anos de prisão.
"No cinema também. Você se sentar ao lado da mulher e
ficar tocando, importunando, também configura", completou a delegada.
“Agora, com a nova tipificação, é crime e cabe prisão. Tanto
em flagrante como prisão preventiva", finalizou.
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