Beneficiários
do programa ‘Lar de Nossa Gente’ podem recorrer dos valores
- Redação do Portal Pebinha de
Açúcar
- Publicado em: 03/05/2019
A
insatisfação foi notada já no momento em que foram expedidos os primeiros
boletos, pelo fato de que os valores eram de R$ 960,00 e R$ 320,00; cifras que
o secretário municipal de Habitação, João Fontana, explicou estar dentro do
parâmetro, sendo cobrado 1% do valor do imóvel para pessoas com rendimento de
até um salário mínimo; e 3% do valor do imóvel para pessoas com rendimento
acima um salário mínimo. Como base de cálculo o valor estimado dos terrenos é
de R$ 32 mil.
Ocorre que
muitas pessoas na época da realização do contrato feito junto à Secretaria
Municipal de Habitação (SEHAB), estavam trabalhando de carteira assinada, o que
lhes garantiam rendimentos acima de um salário mínimo, cuja base de cálculos
chegava ao valor do boleto de R$ 960,00, o que hoje, com a chegada do
desemprego, torna-se um valor exorbitante.
Por esse
motivo, o prefeito Darci Lermen através da SEHAB, autorizou
que fosse revisto os respectivos valores para que, comprovado que o
beneficiário não esteja empregado ou em condições de quitar o valor que se
aproxima de R$ 1.000, possa cancelar o boleto e retirar outro com o valor de R$
320,00.
Trata-se do
programa “Lar da nossa Gente” que contempla duas mil famílias com lotes
urbanizados. A notícia não foi divulgada em veículos oficiais e nem mesmo em
redes sociais, mas, por ser de interesse popular, se espalhou de boca a ouvido,
comprovado pelo número de pessoas que tem comparecido ao setor de cadastros da
SEHAB, onde pelo menos 150 beneficiário, por dia, tem feito à troca dos
boletos.
Para fazer a
mudança no valor do boleto de R$ 960,00 para R$ 320,00, basta o interessado
comparecer no setor de cadastros da SEHAB portando documento de identificação e
CPF, além da carteira de trabalho, manifestando o desejo da redução do valor. O
atendimento tem sido rápido e da forma mais simples possível.
Após a troca
do boleto, o mesmo deve ser quitado através de pagamento identificado, depois o
beneficiário deverá comparecer na SEHAB para entregar o comprovante de
pagamento para que seja providenciado o contrato a ser assinado, o que tornará
o beneficiado dono legítimo do terreno.
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