domingo, 12 de maio de 2019



O procurador federal Alan Rogério Mansur Silva, é quem assina a ação por improbidade ajuizada dia 12 de abril. A decisão liminar foi8 assinada pela juíza da 2ª Vara Federal Hind Kayath.
Processo nº 1001736-44.2019.4.01.3900 – 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal
Nota enviada pela Prefeitura Municipal de Marituba
A administração pública da Prefeitura Municipal de Marituba tomou conhecimento, na tarde desta quinta-feira (09/05/2019), por meio da imprensa da decisão liminar de bloqueio de bens do Prefeito Municipal, Mário Filho, da ex-Secretária Municipal de Educação, Dayse Menezes, e outros, proferida em autos de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, por supostas irregularidades na aquisição de mesas digitais voltadas ao sistema de ensino público.
No entanto, cumpre esclarecer que ainda não fomos notificamos da decisão, o processo de aquisição dos equipamentos foi procedido de maneira regular, conforme certamente será elucidado no processo judicial, bem como as 270 mesas digitais estão distribuídas pelas escolas do município, sendo utilizadas no aperfeiçoamento do ensino básico no município, investimentos que deram certo e transformaram o município que tinha um dos piores IDEB do estado para um dos melhores IDEB do Pará, estando acima da média do estado e acima da média nacional.
Fonte: MPF
do de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

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