O procurador federal Alan Rogério Mansur Silva, é quem
assina a ação por improbidade ajuizada dia 12 de abril. A decisão liminar foi8
assinada pela juíza da 2ª Vara Federal Hind Kayath.
Processo nº 1001736-44.2019.4.01.3900 – 2ª Vara Federal
Cível da Justiça Federal
Nota enviada pela Prefeitura Municipal de Marituba
A administração pública da Prefeitura Municipal de Marituba
tomou conhecimento, na tarde desta quinta-feira (09/05/2019), por meio da
imprensa da decisão liminar de bloqueio de bens do Prefeito Municipal, Mário
Filho, da ex-Secretária Municipal de Educação, Dayse Menezes, e outros,
proferida em autos de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, por
supostas irregularidades na aquisição de mesas digitais voltadas ao sistema de
ensino público.
No entanto, cumpre esclarecer que ainda não fomos
notificamos da decisão, o processo de aquisição dos equipamentos foi procedido
de maneira regular, conforme certamente será elucidado no processo judicial,
bem como as 270 mesas digitais estão distribuídas pelas escolas do município,
sendo utilizadas no aperfeiçoamento do ensino básico no
município, investimentos que deram certo e transformaram o município
que tinha um dos piores IDEB do estado para um dos melhores IDEB do
Pará, estando acima da média do estado e acima da média nacional.
Fonte: MPF
do de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(Fundeb).
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