- Francesco
Costa | Portal Pebinha de Açúcar
- Publicado
em: 22/05/2019
Uma prática comum nas cidades brasileiras, porém, criminosa,
prevista no Artigo 243 da Lei 8.069/1990. Em Parauapebas não é diferente, onde,
de acordo com a juíza da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, Priscila
Mousinho, nota-se que os pais não têm exercido controle sobre os filhos
adolescentes.
Para contribuir com o controle e fiscalização, 17 Agentes de
Proteção da Criança e da Juventude fazem o trabalho de fiscalização em eventos
e comércios onde são vendidos produtos restritos aos adultos, porém, os
constantes flagrantes confirmam a “falta de consciência” dos comerciantes que
não exigem documentos de identificação que comprovem a idade do cliente, mesmo
que este apresente idade menor de 18 anos. Na tarde da última
terça-feira (21), em operação conjunta, o Conselho Tutelar e os Agentes de
Proteção flagraram um comerciante praticando o ilícito ao vender bebidas para
três adolescentes. “Segundo denúncias, o comercio já tinha como prática
constante vender bebida para menores, porém, fomos confirmar a denúncia e o
flagramos”, conta a Agente de Proteção da Criança e da Juventude, Maria
Oliveira, detalhando tratar-se de um estabelecimento que fica localizado
próximo ao Hospital Municipal de Parauapebas.
Os adolescentes, sendo um de 15 anos de idade e dois de 13
anos foram abordados nas proximidades da Escola Chico Mendes, onde foram
flagrados portando e consumindo bebida do tipo cachaça e delataram
espontaneamente que adquiriram o etílico no comércio citado.
Com o flagrante, tanto os adolescentes, quanto o comerciante
foram levados para a 20ª Seccional de Polícia Civil onde foram feitos os
procedimentos de praxe. Os menores foram liberados com a chegada dos pais, já o
comerciante assinou TCO e responderá pelo delito.
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