
Benefício
devido ao trabalhador que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição,
se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Quem tem
direito a este benefício?
Todo
trabalhador que já possui tempo mínimo de contribuição e carência exigido,
conforme as reg Regra 1: 86/96 progressiva
- Não há idade mínima
- Tempo mínimo de contribuição de
30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- Total resultante da soma da
idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e
de 96 pontos para os homens.
- Carência de 180 contribuições
mensais.
- A aplicação do fator
previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
Regra 2:
30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
- Não há idade mínima
- Tempo mínimo de contribuição de
30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- Carência de 180 contribuições
mensais.
- A aplicação do fator
previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.
Regra 3:
para aposentadoria proporcional
Convém
dizer que hoje é praticamente impossível alguém estar sendo aposentado nesta
regra, visto não ser mais vantagem.
- Segurado com idade mínima de 48
anos (mulher) e 53 anos (homem)
- Tempo total de contribuição
- 25 anos de contribuição + o
tempo adicional (mulher)
- 30 anos de contribuição + o
tempo adicional (homem)
- Carência de 180 contribuições
mensais.
- Aplicação obrigatória do fator
previdenciário.
- Atenção! A aposentadoria
proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém,
tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os
segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito
à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- um período adicional de
contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998,
vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998,
faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30
anos de contribuição, se homem. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de
contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional.
Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos
(30 anos + 40% de 10 anos);
Etapas para
realização deste serviço
- Solicitação do benefício
Poderá ser
solicitado de duas formas:
a) Caso
possua as condições das regras 1 e 2 acima explicadas, poderá solicitar o benefício pela
internet, sem comparecimento à unidade do INSS:
Acesse o
portal do Meu
INSS
Selecione a
opção “ENTRAR” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no MEU
INSS.
Caso seja
seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “LOGIN”, em seguida
selecione a opção “CADASTRE-SE”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres,
pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.
Ao acessar o
sistema com sua senha, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em
“Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e
selecione o serviço desejado. Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação
e então acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção
Agendamentos/Requerimentos.
b) Caso
possua as condições da regra 3 acima ou precise alterar informações nos
registros do INSS, realize o agendamento:
Acesse o
portal do Meu
INSS
Informe seus dados, clique em “não sou um robô”
e depois em “continuar sem login
Nenhum comentário:
Postar um comentário