domingo, 26 de maio de 2019

Regras para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao trabalhador que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Quem tem direito a este benefício?
Todo trabalhador que já possui tempo mínimo de contribuição e carência exigido, conforme as reg Regra 1: 86/96 progressiva
  • Não há idade mínima
  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
  • Não há idade mínima
  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.
Regra 3: para aposentadoria proporcional
Convém dizer que hoje é praticamente impossível alguém estar sendo aposentado nesta regra, visto não ser mais vantagem.
  • Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    • 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
    • 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
  • Atenção! A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);
Etapas para realização deste serviço
  1. Solicitação do benefício
Poderá ser solicitado de duas formas:
a) Caso possua as condições das regras 1 e 2 acima explicadas, poderá solicitar o benefício pela internet, sem comparecimento à unidade do INSS:
Acesse o portal do Meu INSS
Selecione a opção “ENTRAR” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no MEU INSS.
Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “LOGIN”, em seguida selecione a opção “CADASTRE-SE”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.
Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado. Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação e então acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
b) Caso possua as condições da regra 3 acima ou precise alterar informações nos registros do INSS, realize o agendamento:
Acesse o portal do Meu INSS
Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login

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