Campanha
de combate ao feminicídio será realizada em Parauapebas
- Francesco Costa | Portal Pebinha
de Açúcar
- Publicado em: 02/05/2019
Criado com o
objetivo de levar conscientização a homens e mulheres quanto ao feminicídio e a
violência doméstica, o Instituto Mulheres Girassol fará seu primeiro ato no dia
11 de maio, sábado, quando sairá em caminhada do bambuzal da PA-275, no Bairro
Rio Verde, entrando pela Rua do Comércio, Rua Rio de Janeiro, Rua 16, Rua E e
encerrando na Praça de Eventos, no Bairro Cidade Nova, onde haverão palestras e
distribuição de panfletos.
De acordo
com a presidente da diretoria provisória do Instituto, Enildes Pereira de Melo,
o ato visa chamar a atenção para os altos índices de violência contra as
mulheres, atos que ocorrem em todas as regiões brasileiras e em todas as
camadas sociais. “Não existe um perfil de homem agressor; sendo encontrado em
todas as profissões, raças e potencial financeiro. Por isso, é um mal mais
difícil de ser combatido”, detalha Enildes, lembrando que em Parauapebas,
recentemente, houve casos de repercussão em que Os números do Feminicídio no Brasil – Conforme dados
do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2017, foram registrados mais de 60
mil casos de violência contra a mulher no País, mas como a taxa de
subnotificação do crime é alta, esse número pode chegar até a 500 mil casos por
ano. Em média, 530 mulheres acionaram a Lei Maria da Penha por dia. Ou seja,
cerca de 20 pedidos de ajuda por hora. Em 2017, o Brasil concentrou 40% dos
feminicídios da América Latina, segundo a Comissão Econômica para América
Latina e Caribe (CEPAL), vinculada a ONU.
A taxa de
feminicídio no Brasil é a quinta maior do mundo. Na primeira semana de 2019,
pelo menos 21 casos foram registrados. Os crimes têm uma característica em
comum: foram cometidos por companheiros ou ex-companheiros das vítimas. As
estatísticas de violência sexual envergonham e exigem uma profunda e inadiável
mudança cultural.
Nas últimas
décadas, a violência contra mulheres constituiu-se em um problema social, sendo
que atualmente é objeto de políticas internacionais e nacionais no âmbito da
violência doméstica.
No Brasil, o
crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em
vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal
(Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância
qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido
por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve:
“violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de
mulher”. mulheres foram brutalmente assassinadas. Os
parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez,
estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006:
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade
doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente
de orientação sexual.
O problema é
que esta violência tende a se reiterar e agravar-se, o que inicia com
chantagem, humilhação e desvalorização veladas, passam para desprezo ostensivo,
posteriormente um empurrão, um puxão de cabelos ou beliscões e vai se
delineando com características mais incrementadas, mais rebuscadas, como tapas
no rosto, socos, pontapés, surras, quebra de membros, o que pode gerar
incapacitação da mulher, podendo chegar até a morte.
No gráfico
abaixo você confere dados de pesquisa realizada pelo CNMP (Conselho Nacional do
Ministério Público), entre março de 2015 e março de 2017, com números dos dois
primeiros anos da Lei n° 13.104/2015, que tipifica o feminicídio como
circunstância qualificadora do crime de homicídio.
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