Descontos do
IPVA para finais de placa 72 a 92 segue até a próxima terça-feira (5)
Ana M.
Pantoja | Agência Pará de Notícias
Publicado
em: 01/02/
Até a
próxima terça-feira (5), motoristas que não têm multas de trânsito poderão
garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). O benefício está disponível para proprietários de veículos
com finais de placas de 72 a 92, informa a Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefa).
Os descontos
são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10%
para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situaçõ
Há três opções de pagamento do
IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três
vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento
do Detran. Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo
de multas e juros. O
contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br),
item “IPVA Antecipação”, consultar o valor do imposto e emitir o Documento
Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em cota única ou parcelado.
O pagamento
do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia,
Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, além das casas
lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será
pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Até a
próxima terça-feira (5), motoristas que não têm multas de trânsito poderão
garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). O benefício está disponível para proprietários de veículos
com finais de placas de 72 a 92, informa a Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefa).
Os descontos
são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10%
para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais
situações. O benefício não é cumulativo
Há três
opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto;
parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento
integral junto com o licenciamento do Detran. Após a data do licenciamento, o
pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
Para antecipar
o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário
disponível no site Sefa
O
contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br),
item “IPVA Antecipação”, consultar o valor do imposto e emitir o Documento
Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em cota única ou parcelado.
O pagamento
do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia,
Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, além das casas
lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será
pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Parcelamento
– As alíquotas do IPVA são 2,5% para
automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos,
inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e
similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão
isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 28 de junho para recolher o
IPVA.
O
parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao
exercício atual, pode ser feito no Portal de Serviços da Sefa na internet, no
endereço: HTTPS://app. sefa.pa.gov.br/pservicos/
Para dúvidas
ligar 0800.725.5533, a ligação é gratuita.
Para
antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no
calendário disponível no site Sefaes. O benefício não é cumulativo. 2019
Até a
próxima terça-feira (5), motoristas que não têm multas de trânsito poderão
garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). O benefício está disponível para proprietários de veículos
com finais de placas de 72 a 92, informa a Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefa).
Os descontos
são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10%
para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais
situações. O benefício não é cumulativo.
Há três
opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto;
parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento
integral junto com o licenciamento do Detran. Após a data do licenciamento, o
pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
Para
antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no
calendário disponível no site Sef
O c onntribuinte poderá acessar o Portal de
Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), item “IPVA Antecipação”, consultar o valor
do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento
em cota única ou parcelado.
O pagamento
do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia,
Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, além das casas
lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será
pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Parcelamento
– As alíquotas do IPVA são 2,5% para
automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos,
inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e
similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão
isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 28 de junho para recolher o
IPVA.
O
parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao
exercício atual, pode ser feito no Portal de Serviços da Sefa na internet, no
endereço: https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/
Para dúvidas
ligar 0800.725.5533, a ligação é gratuita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário