Ministério Público propõe ação contra a Celpa para garantir
direitos em Parauapebas
Redação do Portal Pebinha de Açúcar
Publicado em O Ministério Público do Estado do Pará, por
meio do 4ª promotor de Justiça de Parauapebas, Hélio Rubens Pinho Pereira,
propôs Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra a empresa
Centrais Elétricas Do Pará S/A (Celpa), para que se abstenha de condicionar a
ligação/religação e troca de titularidade da unidade consumidora, em razão de
débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de
terceiros.
Em maio de 2018 vários consumidores procuraram o Ministério
Público do Estado para informar que a Celpa estaria se negando a realizar a
ligação/religação e transferência de titularidade da conta contrato de
fornecimento de energia elétrica, a não ser que esses consumidores quitassem os
débitos pendentes do antigo possuidor ou antigo proprietário do imóve Em razão
disso, a 3ª Promotoria de Justiça de Parauapebas instaurou Procedimento
Administrativo para apurar o caso. Foi expedido ofício à Celpa para que
prestasse informações sobre a irregularidade. “No entanto, a Celpa se limitou a
informar que os consumidores não preenchiam os requisitos para a troca de
titularidade da conta contrato, pois supostamente teria sido encontrado
irregularidades no medidor”, disse o promotor de Justiça Hélio Rubens.
Diante da violação ao direito dos consumidores, foi expedida
a Recomendação nº 004/2019 à Celpa, mas em dezembro de 2018 o Ministério
Público teve conhecimento que a empresa não cumpriu a recomendação, pois uma
consumidora relatou o fato.l, vinculado à conta contrato.: 19/02/2019 “Com isso
foi expedido ofício à Celpa requisitando informações sobre o caso e os motivos
que levaram à negativa da troca de titularidade. A empresa sequer respondeu ao
ofício do Ministério Público, demonstrando total descompromisso com o caso e
com a recomendação”, frisou na ação Hélio Rubens.
Na ação o Ministério Público requer também, liminarmente,
que seja determinado à empresa que realize informe publicitário em pelo menos
dois canais de rádio e dois canais de TV de âmbito estadual, durante 10 dias,
com pelo menos uma inserção diária, em horário nobre, informando que por
decisão da Justiça a distribuidora de energia elétrica não pode condicionar a
ligação/religação e transferência de titularidade da conta contrato ao
pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em
nome de A empresa deverá ainda efetivar, no prazo de 5 dias, a troca de
titularidade da conta contrato dos consumidores que compareceram ao Ministério
Público para prestar reclamações, bem como proceder a religação da energia
elétrica nos seguintes imóveis, no prazo de 24 horas após a efetivação da troca
de titularidade.
No caso de descumprimento dos pedidos de tutela antecipada,
deverá ser cobrada multa diária de R$ 10 mil a empresa.
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