
Vereador De Parauapebas Indica Penalidade A Quem Maltratar
Animais E Presença Do Segundo ProfessoNa sessão ordinária desta terça-feira
(8), o vereador Ivanaldo Braz (sem partido) apresentou as indicações n°
375/2019 e n° 376/2019, sugerindo ao Poder Executivo, respectivamente, que
envie à Câmara Municipal, projetos de lei que estabeleçam sanções e penalidades
administrativas às pessoas que praticarem maus-tratos contra animais; e que
disponha sobre a presença do segundo professor de turmas nas salas de aula das
escolas de educação Na justificava da Indicação n° 375, o propositor diz que
eventualmente são vistos maus-tratos de animais domésticos ou domesticados em
gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene; cães presos em correntes
curtas o dia todo; proprietários que batem covardemente em seus animais ou os
alimentam de forma precária, levando o animal à inanição; cavalos usados na
tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição, etc.
“Os exemplos de maus-tratos seguem uma lista longa que
inclui sacrifício de animais em rituais religiosos, uso em rodeios, circos e
touradas, práticas folclóricas bárbaras, ou até mesmo aprisioná-los em
zoológicos”, elenca Ivanaldo Braz, lembrando que associações sugerem a extinção
de uma prática comum em centros de zoonose espalhados pelo Brasil, as famosas
carrocinhas
Segundo ainda o vereador, a legislação brasileira protege os
animais desde 1934, data do Decreto nº 24.645, que abrange os animais
domésticos (cães, gatos, pássaros etc) e os pertencentes à fauna brasileira
(papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes,
leões etc), além dos animais de trabalho (cavalos e jumentos) ou produção
(aves, gado e suínos).
Professor em salas de aula
Na Indicação n° 376, o vereador informa que o segundo
professor é um profissional que acompanha o aluno especial diariamente,
contribuindo com o enfrentamento às barreiras que o impedem de se inserir na
vida escolar e complementando o trabalho do educador responsável pela turma.
“A proposta visa garantir melhores condições no atendimento
educacional especializado. A normatização através de lei é um dispositivo que
estabelece o compromisso da gestão pública com a organização e oferta de
atendimento às necessidades educacionais específicas de estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação cada vez mais presentes na rede regular de ensino”,
argumentou Braz na justificativa do pedido.
Após suas apresentações em plenário, as duas indicações
foram aprovadas e serão enviadas para análise do prefeito
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