
Junta Comercial deixa de cobrar por fechamento de empresas
no Pará
Redação do Portal Pebinha de Açúcar
Publicado em: 30A medida vale para Empresário Individual,
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada
A Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), seguindo o
objetivo do Governo do Estado de desburocratizar o ambiente de negócios para
quem quer trabalhar e gerar emprego e renda, adotou neste mês de outubro, a
isenção do preço público para extinção de empresas no Pará. O valor que deixa
de ser cobrado varia entre R$ 211 e R$ 477, dependendo do tipo jurídico da
empresa.
O fim do pagamento da taxa faz parte do pacote de ações da
Lei Nº 13.874/2019 – a Lei da Liberdade Econômica – que atinge,
substancialmente, o registro público de empresas e tem como objetivo diminuir a
burocracia e simplificar o ambiente de negócios, principalmente entre as
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A nova medida vai beneficiar os empresários que terão, com a
gratuidade, um estímulo a mais para regularizarem sua situação caso precisem
encerrar suas atividad“No momento economicamente delicado em que vivemos, em
vários casos, empresas encerram suas atividades, contudo, não fecham
formalmente na Junta Comercial, pois esbaram em questões burocráticas e no
pagamento de taxas, e a isenção vai ajudar aquele empreendedor que está em
situação complicada, sem lucratividade e quer encerrar as atividades”, avalia o
Secretário-Geral da Jucepa, Fernando Velasco.
Outra isenção prevista na Lei 13.874/2019 e que a Jucepa
também implantou é referente à taxa do Cadastro Nacional de Empresas (CNE).
Esta isenção alcança os demais pedidos de arquivamento de atos empresariais. As
taxas eram de R$ 10 ou R$ 21, dependendo do tipo de registro.
ES./10/2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário