
Publicado em 24 de outubro de 2019
PARAUAPEBAS
Helder baixa decreto para conter despesas no Estado
Governador manda todo mundo apertar o cinto em decreto que
começou a vigorar hoje (24) e que determina suspensão de novos contratos, novos
concursos, horas extras e até contratação de bufês.
Helder baixa decreto para conter despesas no Estado
Governador manda todo mundo apertar o cinto em decreto que
começou a vigorar hoje (24) e que determina suspensão de novos contratos, novos
concursos, horas extras e até contratação de bufês.
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A partir de hoje (24), todos os órgãos da administração
direta e indireta do Pará terão que apertar o cinto e evitar despesas que
comprometam o orçamento do Estado, que com a medida mostra que as contas
públicas não vão muito bem. A determinação está no Decreto nº 367/19 do
governador Helder Barbalho, que entrou hoje em vigor e que estabelece “medidas
de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo
estadual”.
O decreto não fixa o tempo de adoção das medidas e suspende,
entre outras coisas, a celebração de novos contratos, concessão de horas extras
e licença a servidores, realização de novos concursos públicos – os que ainda
não tiveram edital publicado também estão ameaçados –, reajuste salarial e até
contratação de bufês.
As chamadas “medidas de austeridade” estão em sete incisos
do capítulo 2º do decreto. O primeiro já suspende a celebração de novos
contratos, inclusive aqueles relacionados a processos em andamento. Também
suspende a realização de aditivos que resultem em aumento de despesas nos
seguintes casos: prestação de serviços de consultoria; aquisição, reforma e
locação de imóveis, exceto os serviços de manutenção predial; aquisição,
locação de veículos e terceirização de serviços; locação de máquinas e
equipamentos; aquisição de bens móveis; e obras e serviços de engenharia.
Também está suspensa a compra de softwares, de equipamentos
e outros materiais permanentes, “ressalvados aqueles destinados à instalação e
à manutenção de serviços essenciais inadiáveis”. Nem a contratação de bufê
escapou das medidas de austeridade, que ainda suspendem a locação de espaço,
iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques e demais despesas
afins. A suspensão só não irá valer para os eventos de representação
institucional ou oficial do governador, de responsabilidade ou autorizada pela
Casa Civil.
Pelo decreto, nada de pagamento de horas extras aos
servidores públicos e concessão de licença para assunto particular. E nem
pensar, por enquanto, em reajuste salarial e reestruturação ou revisão dos
planos de cargos e empregos públicos. Outra medida suspensa é a designação de
servidores para comissões ou grupos especiais de trabalho que gerem pagamento
extra.
Contratação de servidor temporário está proibida até segunda
ordem. O decreto permite apenas a prorrogação do contrato vigente “ou nos casos
de alteração que visam à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do
contrato administrativo, conforme previsto no art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal de 1988, desde que atendidos os demais requisitos legais”.
Cumprimento será fiscalizado
Quanto à compra de material de consumo será limitada aos
valores gastos no exercício anterior de cada órgão ou entidade. Se as compras
excederem o limite estabelecido, será preciso autorização do Grupo Técnico de
Ajuste Fiscal (GTAF), coordenado pelo secretário de Estado da Fazenda (Sefa),
René Sousa, e composto ainda pelos titulares da Secretaria de Estado de
Planejamento (Seplan), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Coordenadoria Geral
de Ações e Políticas do Governo.
A aquisição de bens ou contratações de serviços custeadas
por repasse de verbas federais, operações de crédito ou com destinação específica
estão fora do decreto.
Quem esperava realizar concurso público do Estado ainda este
ano, terá que esperar. O artigo 3º do decreto diz que as autorizações para
novos concursos públicos e aqueles já autorizados – mas que não tiveram o seu
edital publicado – serão reavaliados pelo GTAF sobre o seu prosseguimento.
A exceção fica para os concursos para ocupação de cargo
efetivo em substituição a contratações precárias, “objetivando o cumprimento de
obrigações pactuadas em termo de ajuste de condutas ou compromissos
congêneres”.
Pelo decreto, caberá ao GTAF adotar e analisar medidas
destinadas a reduzir as despesas da administração pública estadual bem como
fiscalizar e acompanhar o cumprimento das medidas. Também será de competência
do grupo autorizar as exceções previstas no decreto a partir de solicitações
dirigidas e encaminhadas ao titular da Sefa “devidamente fundamentadas à luz do
interesse público”.
“As unidades orçamentárias e administrativas competentes
adotarão as medidas e os procedimentos necessários à redução das despesas de
custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste decreto,
inclusive com relação à descentralização de créditos, aos contratos e às
licitações”, determina o governador.isso:
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