terça-feira, 3 de setembro de 2019


Aumenta o número de prisões por crimes de tortura em São Paulo
SP1
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Aumenta o número de prisões por crimes de tortura em São Paulo
O delegado responsável pelo caso de tortura de um adolescente, de 17 anos, no supermercado Ricoy, na Zona Sul da cidade de São Paulo, acredita que o objetivo dos seguranças com a ação era "botar medo na comunidade".
"Eu acredito que até o intuito desses dois criminosos seria colocar medo naquela comunidade, que fica ali nas proximidades, e que alguns dos seus moradores costumam praticar pequenos furtos – não se justificaria a barbaridade que foi cometida", disse o delegado Pedro Luis de Souza.
A polícia quer ouvir os funcionários do mercado e a vítima, que deve passar por exame de corpo de delito. Em nota, o supermercado Ricoy disse que tomou conhecimento dos fatos com indignação e que a empresa vai colaborar com as autoridades na apuração do caso.
“A empresa repugna esta atitude e foi com indignação que tomou conhecimento dos fatos por intermédio da reportagem. Que a empresa não coaduna com nenhum tipo de ilegalidade e colaborará com as autoridades competentes envolvidas na apuração do caso, a fim de tomar as providências cabíveis", diz a nota.
De acordo com o boletim de ocorrência, a agressão aconteceu no mês passado no supermercado da rede Ricoy da Avenida Yervant Kissajikian, na Vila Joaniza.Em nota, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania disse que "lamenta a ocorrência de todos os fatos que ferem a dignidade humana e demonstram a intolerância da nossa sociedade com pessoas que deveriam receber atendimento civilizatório e adequado".

O caso

O adolescente disse que tentou furtar uma barra de chocolate quando foi abordado. Segundo o jovem, os dois seguranças o levaram para um quarto nos fundos da loja, onde ele foi despido, amordaçado e amarrado. Ele contou à polícia que foi chicoteado por cerca de quarenta minutos com fios elétricos trançados e ameaçado de morte.
"Eu fui pegar um chocolate. Aí, eles me pegou [sic] me levou no quartinho me deu uma pá de chicotada. Aí ele falou que se eu falasse pra alguém ele ia me matar ainda, me ameaçou de morte. Muita maldade isso daí", disse o jovem ao SP2.
Os advogados do supermercado estiveram na delegacia e se colocaram à disposição da justiça. O gerente informou que os dois seguranças foram afastados.
Adolescente torturado em mercado da Zona Sul de SP — Foto: Reprodução/TV GloboAdolescente torturado em mercado da Zona Sul de SP — Foto: Reprodução/TV GloboAdolescente torturado em mercado da Zona Sul de SP — Foto: Reprodução/TV Globo
Ariel de Castro Alves, conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), disse que está acompanhando a investigação e que cobra a punição dos responsáveis pelos “atos bárbaros e cruéis de tortura”.
Vídeo mostra tortura a rapaz que tinha furtado chocolate em supermercado — Foto: Reprodução/Redes sociaisVídeo mostra tortura a rapaz que tinha furtado chocolate em supermercado — Foto: Reprodução/Redes sociaisVídeo mostra tortura a rapaz que tinha furtado chocolate em supermercado — Foto: Reprodução/Redes sociais

Prisões por tortura

Dados da Polícia Civil do Estado de São Paulo apontam que 24 pessoas foram presas pelo crime de tortura no estado de São Paulo entre janeiro e julho deste ano. Catorze prisões foram flagrante e 10 por determinação da Justiça. O levantamento foi obtido com exclusividade pela GloboNews por meio da Lei de Acesso à Informação.
De acordo com os números do Núcleo de Análise de Dados da corporação, as 24 prisões são o maior número para este período desde 2017.
Entre janeiro e julho de 2018, houve 22 prisões (seis em flagrante e 16 com base em mandado judicial) por esse motivo; um ano antes, foram dez (oito em flagrante e duas por determinação da Justiça).

Crime de tortura

O crime de tortura é definido por uma lei federal (Lei nº 9.455), que entrou em vigor no país em abril de 1997.
Para que esse crime ocorra, o suspeito tem de "constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental", tendo alguns objetivos também definidos em lei, como, por exemplo, "obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa" ou "para provocar ação ou omissão de natureza criminosa".
A lei prevê, em caso de condenação, uma pena de reclusão, que varia de dois anos a oito anos.
Na avaliação do procurador de Justiça de São Paulo e professor de Processo Penal Edilson Mougenot Bonfim, nem toda agressão, mesmo que de natureza grave, configura o crime de tortura.
"Se alguém agride outra pessoa com a intenção de matá-la, temos uma tentativa de homicídio ou um homicídio. Um agente do Estado que agride alguém após um caso de desacato, por exemplo, não configura, obrigatoriamente, a tortura, e sim uma lesão corporal", explica Bonfim. "Para ocorrer a tortura, a intenção de causar sofrimento físico ou mental na outra pessoa tem de estar clara."


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