
Em nova derrota para Moro, Grupo da Câmara rejeita ampliar
excludente de ilicitude
O Grupo de Trabalho que analisa o pacote anticrime de Sérgio
Moro rejeitou nesta quarta-feira, (25), por 9 votos a 5, a ampliação do
conceito de excludente de ilicitude. Foram retiradas da proposta que irá ao
Plenário as referências a 'escusável medo, forte emoção ou surpresa'.
"Mantivemos a legislação atual sobre legítima defesa. A luta agora será no
plenário da Câmara!", disse o deputado Marcelo 247 com agências Brasil e
Câmara - O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o pacote
anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro,
rejeitou nesta quarta-feira (25), por nove votos a cinco, a ampliação do con O
deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que articulou a derribada da ampliação,
comemorou a vitória. "Derrubamos a ampliação do excludente de ilicitude
proposta por Moro! Retiramos as referências
sobre 'escusável medo, forte emoção ou surpresa' e mantivemos a
legislação atual sobre legítima defesa. A luta agora será no plenário da Câmara!",
disse Freixo pelo Twitter.
A proposta do governo federal prevê que juízes poderão
reduzir pela metade ou mesmo deixar de aplicar a pena para agentes de segurança
pública que agirem com “excesso” motivado por “medo, surpresa ou violenta
emoção”.
O Código Penal, em seu artigo 23, estabelece a exclusão de
ilicitude em três casos. Não são considerados crimes atos praticados por
agentes de segurança em circunstâncias específicas, como no estrito cumprimento
de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. A lei atual
também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que
pretende levar diretamente ao plenário o relatório final que for aprovado pelo
colegiado.
Entenda o conceito de excludente de ilicitude
ceito de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal.Freixo
O Projeto de Lei 882/19, apresentado à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro
como parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, acrescenta
a esse artigo o seguinte parágrafo: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade
ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou
violenta emoção.”
Os críticos do projeto afirmam que essa proposta representa
uma espécie de carta branca para policiais matarem. O ministro Moro, em artigo
publicado na imprensa em março, nega que essa interpretação seja verdadeira.
Segundo ele, texto apenas descreve “situações de legítima
defesa já admitidas pela prática”, como na prevenção de agressão a pessoas
mantidas como reféns, por exemplo. O ministro ainda disse que a proposta regula
a questão do excesso em legítima defesa, “reconhecendo que quem reage a uma
agressão injusta pode exceder-se”.
A ampliação do excludente de ilicitude foi uma das promessas
de campanha de Bolsonaro
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