Operação “CPF” prende homicida em Rio Maria
Redação do Portal Pebinha de Açúcar
Publi A Operação “CPF” da Polícia Civil de Rio Maria, deu
efetivo cumprimento a mandado de prisão temporária pela prática de homicídio
qualificado, expedido pelo Juízo da Comarca de Rio Maria em desfavor de Pablo
da Silva Alves, após representação do Delegado Carlos César.
O nome da operação se deu pelo fato de que o investigado, no
dia do crime, passou a percorrer o perímetro urbano daquela cidade, afirmando
que “iria cancelar um CPF”, ou se As investigações iniciaram após o assassinado
da vítima ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS no dia 12/11/2018, por volta de 01h30min,
na Avenida 14, no Centro de Rio Maria. Na ocasião a vítima foi alvejada por um
disparo de arma de fogo no rosto, a curta distância.
A autoria do crime foi descoberta, quando no final do mês de
dezembro, uma testemunha procurou o investigador de Polícia Civil, Edson
Ozires, o qual além de investigador também exerce a função de Professor, para
relatar que sabia quem seria o autor de um homicídio em que teria sido vítima
um “catador de latinha” no mês de novembro, porém, ela informava que gostaria
de “fazer essa denúncia”, mas que a polícia teria que protegê-la, pois senão
também seria vítima do investigado PABLO DA SILVA ALVES, o qual estaria a
ameaçando.
Diante disto, foi orientado que o investigador continuasse a
manter contato com a testemunha, bem como procurasse localizar seus
responsáveis legais de uma forma “velada”, com o intuito de intimá-los a
comparecer nesta unidade policial para realizar a sua oitiva, entretanto, nesse
intervalo em que eram realizadas as “negociações” para a oitiva da testemunha
de uma forma que não comprometesse a sua segurança, o investigado acabou sendo
preso pela Polícia Militar no dia 01/01/2019, por volta de 05h30min, quando
após sair de uma festa que ocorria no Parque de Exposições desta cidade,
manteve em cárcere privado uma vítima, além de ameaçar e agredi-la fisicamente
com uma “faca de mesa”, situação que resultou em sua prisão em flagrante delito
pela prática dos delitos de lesão corporal, ameaça e cárcere privado no âmbito
doméstico; além do crime condução de veiculo automotor sob influência de
álcool. No contexto da sua prisão em flagrante, foi encontrada com o
investigado uma arma de fogo, tipo revólver calibre .38, que ao tudo indica, é
a mesma arma utilizada por ele, para a prática do crime de homicídio, ora
objeto de investigação.
Apurou-se, com base nos elementos coligidos aos autos, que
no dia do crime, PABLO DA SILVA ALVES, após ter o retrovisor de sua motocicleta
danificado por alguém em uma festa, chamou a testemunha e saiu a procura de
alguém para “CANCELAR UM CPF, e que ao chegar na Av. 14, PABLO avistou um
senhor que segurava uma sacola, o qual estava de costas “para a rua”, onde
PABLO se aproximou dessa pessoa e perguntou para onde ela estaria indo, então,
após a pessoa virar-se, PABLO sacou um revólver que portava na cintura e
efetuou um disparo no rosto vítima, resultando em sua morte.
Além da representação de Prisão Temporária pela prática de
homicídio qualificado, o investigado permanece preso também preventivamente
pela prática dos delitos de lesão corporal, ameaça, cárcere privado no âmbito
doméstico, condução de veiculo automotor sob influência de álcool e porte
ilegal de arma de fogo.
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