Governo do Pará diz que vai cadastrar barragens existentes no estado até o segundo semestre de 2019
De acordo com o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, existem 98 barragens no estado, sendo que 64 estão no Plano Nacional de Segurança de Barragens.
As barragens existentes no Pará serão cadastradas em um sistema informatizado até o segundo semestre deste ano, segundo informações divulgadas nesta terça-feira (29) pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas).
De acordo com o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, publicado pela Agência Nacional de Mineração, existem 98 barragens no estado, sendo que 64 estão incluídas no Plano Nacional de Segurança de Barragens e outras 34 estão cadastradas, mas não estão classificadas como de alto dano potencial, segundo a Semas.
Nesta terça-feira (29), o ministro de Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, afirmou que o “foco inicial” do trabalho de fiscalização de barragens contempla 3.386 unidades. Ele, contudo, não estabeleceu um prazo para cumprir a meta.
No Pará, um Grupo de Trabalho (GT) foi criado esta semana pelo Governo para acompanhar a situação das barragens. A criação do grupo foi uma medida de urgência tomada pelo governo após o rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte.
O grupo também pretende estudar mecanismos para estabelecer um Plano Estadual de Prevenção a Desastres Ambientais.
A secretaria informou que o primeiro módulo do programa inclui barragens de acúmulo de rejeitos de mineração, e o segundo, de acumulação de água, que estão em fase de testes para homologação.
Mauro Ó de Almeira, titular da Semas, disse que a intenção é ter o quadro geral das barragens, licenciadas ou não. "Queremos saber quais são as técnicas usadas e qual a melhor delas, para que exista um monitoramento de alta tecnologia, a fim de que não seja preciso passar por eventos que não deem tempo de acudir a população", disse.
De acordo com o secretário, as 34 barragens que não estão no plano de segurança não se encaixam na legislação, porque não têm altura maior de 15 metros, nem volume maior que três milhões de metros cúbicos de capacidade, nem apresentam dano potencial associado e nem resíduos perigosos.
Fonte: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2019/01/29/governo-do-para-diz-que-vai-cadastrar-barragens-existentes-no-estado-ate-o-segundo-semestre-de-2019.ghtml
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