
Alepa Aprova Programa D
Entre os projetos do Poder Executivo aprovados na última
sessão do ano da Assembleia Legislativa do Estado, na última segunda-feira
(23), está o que institui o Programa SUA CASA, destinado à construção, reforma,
ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional “visando proporcionar
a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a redução da inadequação
habitacional do Estado do Pará”. Conforme o texto aprovado pelos deputados, o
programa consistirá na concessão de crédito outorgado do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao
contribuinte do estado que, em operação interna, fornecer mercadorias a serem
utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade
habitacional, no âmbito do Sua Casa, além de auxílio em dinheiro para esses
serviços.
Os benefícios do programa serão concedidos por meio de
documento denominado CARTÃO SUA CASA, que, conforme a matéria aprovada, deve
servir unicamente para a aquisição de mercadorias a serem utilizadas na
construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional.
Anualmente, o Poder Executivo fixará, na Lei Orçamentária, os recursos
disponíveis para atender ao programa, que terá a sua execução e gestão sob
responsabilidade da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab).
É a própria Cohab quem fará a seleção dos beneficiários e
acompanhamento da execução das obras e da despesa de serviço necessária,
enquanto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) ficará responsável pela
questão da utilização do crédito outorgado do ICMS. O Banpará será o agente
financeiro e depositário dos recursos.
Para ter direito a participar do programa, é preciso ter
renda familiar de até três salários mínimos; não possuir outro imóvel; ser
maior de 18 anos ou emancipado; ter família constituída com no mínimo dois
integrantes; não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito
Municipal, Estadual e Federal; e comprovar que detém a propriedade ou posse do
imóvel há mais de cinco anos.
Ainda conforme o projeto aprovado, terá prioridade ao
recebimento do benefício a família que passou por sinistro; que habite imóvel
em condições mínimas da habitabilidade; em situação de vulnerabilidade social;
cujo responsável pela subsistência seja mulher; o arrimo de família; a pessoa
com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção
do Programa; a pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto de
intervenção do Programa; e/ou a pessoa com renda familiar dentro do limite do
Programa. O interessado que se enquadrar no maior número de hipóteses de
prioridades previstas terá preferência sobre outro que se enquadrar em um menor
número de hipóteses.
O valor concedido a título de auxílio pecuniário será de até
R$ 3.000,00, que pode ser atualizado pelo índice Nacional de Custo da
Construção (INCC). É proibido utilizar os recursos recebidos para outros fins
que não seja para o objetivo do Programa. Também é proibido vender, alienar,
alugar, emprestar ou ceder a terceiros, a qualquer título, os materiais
adquiridos com recursos do benefício ou os próprios cartões SUA CASA; e
utilizar de qualquer dos benefícios financeiros disponibilizados pelo programa
em imóveis de natureza comercial.
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