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Moro
apresenta projeto anticorrupção e antiviolência com alterações em 14 leis
Proposta
prevê modificações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de
Crimes Hediondos. Texto criminaliza caixa 2 e estabelece prisão após segunda
instância.
Por Luiz
Felipe Barbiéri e Fernanda Calgaro, G1 — Brasília
04/02/2019
11h21 Atualizado há 13 horas
O ministro
da Justiça, Sérgio Moro, apresentou em Brasília nesta segunda-feira (4) um
projeto de lei anticrime com o objetivo de ter mais efetividade no combate a
três frentes principais:
corrupção;
crime
organizado;
e crimes
violentos.
De acordo
com o ministro, esses eixos devem ser tratados no mesmo pacote porque "os
três problemas estão estão vinculados; não adianta tratar de um sem tratar dos
demais".
"O
crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade. Por outro lado, o
crime organizado está vinculado a boa parte dos homicídios do país", disse
Moro. "Um grande porcentual de homicídios está vinculado às disputas do
tráfico e às dívidas do tráfico, usuários que não conseguem pagar a sua
dependência acabam sendo cobrados por essas organizações."
Veja aqui a
íntegra do projeto
Moro ainda
afirmou: "O crime contra a administração pública, como a corrupção,
esvazia os cofres públicos, diminui os recursos disponíveis para que o Estado,
a União Federal possam adotar políticas mais eficientes contra a criminalidade
organizada, contra a criminalidade violenta".
Entre os
itens de destaque do texto, estão criminalização do caixa 2, prisão após
condenação em segunda instância como regra no processo penal e punições mais
rigorosas.
Veja
principais pontos do pacote anticrime: Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter,
movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça
Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.
Prisão após
segunda instância: o texto determina que a prisão após condenação em segunda
instância seja a regra no processo penal. Isso já acontece por entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF), mas passaria a constar da lei. O projeto
acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal em que estabelece que um
tribunal, ao proferir acórdão condenatório, "determinará a execução
provisória das penas privativas de liberdade". Pela proposta, o tribunal
poderá "excepcionalmente" não determinar a execução provisória da
pena se houver uma "questão constitucional relevante" no caso
específico.
Crimes
contra a administração pública: a proposta estabelece o regime fechado para
início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção
passiva, corrupção ativa e peculato. Pela legislação hoje em vigor, o regime
fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.
Crime com
arma de fogo: o texto também prevê início de cumprimento da pena em regime
fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.
Crime
hediondo com morte: em caso de crimes hediondos em que houver morte, o
condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por
exemplo) após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois
quintos da pena.
Confisco de
bens: uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens
confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia
compatível com seus rendimentos lícitos. Em caso de confisco, obras de arte
poderão ser enviadas a museus.
Combate às
organizações criminosas: o projeto altera a Lei nº 12.850/2013, que define
organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras
sobre prisão de líderes e integrantes. O texto inclui na lei a previsão de que
condenados por organização criminosa sejam encontrados com armas iniciar o
cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. O texto também prevê que
os condenados não terão direito a progressão de regime. Além disso, a proposta
amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas
em presídios federais.
Pagamento de
multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa
imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução
definitiva ou provisória da pena.
Arma de
fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais,
praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que
tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo
e porte ilegal de arma de fogo.
Tribunal do
júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão
de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente. Isso vale, especialmente, para
assassinatos.
Legítima
defesa: O projeto prevê que, no julgamento de crimes em legítima defesa,
"o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o
excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". O caso
só será julgado se houver excesso – por exemplo, número muito alto de tiros. Já
no caso de policiais em serviço, a proposta deixa mais clara quais situações
podem ser consideradas ações de defesa. O texto permite livrar de penas o
agente policial ou o agente de segurança pública que matar alguém em serviço em
situação de "conflito armado ou em risco iminente de conflito armado"
e para prevenir "injusta e iminente agressão a direito seu ou de
outrem" agressão ou risco de agressão a reféns. Ou o agente que
"previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a
prática de crimes". A lei atual define legítima defesa como a situação em
que o policial, "usando moderadamente dos meios necessários, repele
injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Na
prática, não responderiam a processo criminal policiais em serviço que matarem
alguém em razão de confronto ou pessoas comuns que apresentarem provas de que a
morte ocorreu em legítima defesa.
Plea
bargain: o pacote incluiu a "plea bargain", termo em inglês que se
refere à confissão de crimes por parte do acusado. Não se trata de delação
premiada, na qual o acusado deve apontar os demais coautores do crime. Moro
explicou: "Acordo de colaboração (...) foi amplamente utilizado na Lava
Jato: é um criminoso que resolve trair os seus pares, colaborar, entregando
crimes de terceiros, além do dele mesmo, e por isso recebe os benefícios. E o
plea bargain – ele [acusado] confessa, admite e negocia a pena (...). A ideia é
diminuir os custos do processo judicial, a velocidade e tramitação do processo
para aqueles casos nos quais haja confissão circunstanciada se possa resolver
casos sem o julgamento custoso".
Perfil
genético: a proposta altera a Lei de Execução Penal e de a lei que estabeleceu
o Banco Nacional de Perfil Genético. O texto define que condenados por crimes
dolosos (com intenção) serão submetidos à identificação do perfil genético, por
extração do DNA, na chegada à unidade prisional. Os condenados por crimes
dolosos que não tiverem sido submetidos à identificação do perfil genético na
chegada ao estabelecimento prisional deverão ser submetidos ao procedimento
durante o cumprimento da pena. Uma das mudanças diz respeito ao tempo que as
informações ficarão guardadas. De acordo com o texto, a exclusão dos perfis
genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou,
mediante requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena no caso do
condenado. Antes, os dados eram excluídos do banco de acordo com o prazo de
prescrição do crime estabelecido em lei. O pacote anticrime apresentado por Moro tem propostas de alterações
em 14 leis. O texto prevê, entre outros pontos, modificar trechos do Código
Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes
Hediondos e do Código Eleitoral.
O ministro
explicou os pontos da proposta em uma reunião, em Brasília, com o presidente da
Câmara, Rodrigo Maia. Em seguida, encontrou-se com 12 governadores e
secretários de segurança pública dos estados. Por fim, apresentou o texto à
imprensa em uma entrevista coletiva.
O projeto
será enviado pelo governo ao Congresso Nacional nos próximos dias. Moro disse
que a data vai ser decidida assim que a saúde do presidente Jair Bolsonaro se
restabelecer. O ministro deve ir à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (6)
para Moro e equipe
trabalham no projeto desde o final do ano passado, quando se iniciou o período
de transição de governo.
O projeto da
lei anticrime é um dos que integram a lista de metas prioritárias para os
primeiros 100 dias do governo Jair Bolsonaro.
Em vídeo
publicado neste domingo (3), Moro afirmou que a "ideia principal" do
novo projeto é "melhorar a qualidade de vida" dos brasileiros, que
desejam "viver em um país mais seguro". Para o ministro, o governo
não tem condições de resolver todos os problemas, mas pode "liderar"
o processo de mudança.
"A
sociedade tem que ter presente que o governo não resolve todos os problemas,
mas o governo pode ser um ator, pode liderar um processo de mudança",
declarou.
Explicar aos deputados pontos do projeto.
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