Supremo começa a decidir nesta quarta sobre uso de dados do Coaf sem autorização judicial
Em decisão provisória tomada em julho, ministro Dias Toffoli suspendeu todas as investigações no país que tiveram origem em dados fiscais sigilosos compartilhados sem ordem judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir, em julgamento na manhã desta quarta-feira (20), até que ponto órgãos de controle – como o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a Receita Federal e o Banco Central – podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público a fim de embasar investigações criminais.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Ao todo, 480 processos no país estão suspensos à espera da decisão.
Em julho deste ano, o presidente do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial.
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