Câmara
aprova projeto de lei do Executivo que restitui direitos a servidores da
educação
Waldyr
Silva
Publicado
em: 22/12/2018
Vereadores
de Parauapebas aprovaram na sessão extraordinária desta quinta-feira (20) o
Projeto de Lei n° 64/2018, de autoria do Poder Executivo, que faz alterações no
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro do Magistério do município,
tratando das férias dos professores.
A proposição
revoga o Artigo 13 da Lei nº 4.376, de 20 de março de 2018, e repristina (volta
a vigorar) os incisos I e II do Art. 45 da Lei Municipal nº 4.509, de 4 de
julho de 20120
De acordo
com a matéria, o Artigo 13 da Lei nº 4.376, de 20 de março de 2018, tirava
direitos adquiridos dos professores de educação básica em regência de classe,
com relação às férias destes servidores públicos municipais.
Com a
revogação do Artigo 13 da Lei nº 4.376, os incisos I e II, do Artigo 45, da Lei
Municipal n° 4.509, passam a vigorar com a redação inicial, mantendo 45 dias de
férias para os professores de educação básica em regência de classe e 30 dias
para os demais integrantes do magistério público que por qualquer motivo não
estejam em regência de classe.
Na
justificativa do projeto, o Executivo observa que a administração municipal,
equivocadamente, extirpou o dispositivo que garantia aos integrantes do
magistério público o direito de 45 dias de férias e, por conseguinte, os
professores de educação básica em regência de classe passaram a ter férias
limitadas a 30 dias, o que não foi a intenção política do projeto que resultou na
Lei Municipal n° 4.736/2018.
Diz ainda o
governo municipal, na defesa da matéria, que não há interesse público na
diminuição do interstício temporal de férias de tais servidores, até porque o
Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução n° 03/1998, que explicita
as diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o
Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe, nos
termos do art. 6°, III, o seguinte: “Aos docentes em exercício de regência de
classe nas unidades escolares deverão ser assegurados 45 (quarenta e cinco)
dias de férias anuais, distribuídos nos períodos de recesso, conforme o
interesse da escola, fazendo jus os demais integrantes do magistério a 30
(trinta) dias por ano”.
No parecer
prévio ao projeto, a Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo
da Câmara entendeu, concluiu e opinou pela ilegalidade e inconstitucionalidade
da matéria, alegando ser impossível atribuir efeitos retroativos e também
porque o projeto não veio acompanhado de declaração de adequação orçamentária,
financeira e compatibilidade, bem como relatório de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Depois de
muitas discussões em plenário, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei n°
64/2018, que agora segue para sanção do prefeito municipal.

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