IPVA terá
redução média de 3% em 2019 no Pará
Redação do
Portal Pebinha de Açúcar
Publicado
em: 29/12/2 A Instrução
Normativa 22/2018, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), publicada nesta
sexta-feira (28), no Diário Oficial do Estado, (DOE) aprova o calendário de
vencimentos do pagamento do imposto, a tabela de valores do IPVA/2019 e o
Edital de Lançamento do IPVA para o próximo ano.
Considerando
a variação dos preços de mercado de 2019 em relação a 2018, o IPVA no Pará terá
uma redução média de 3,31% em 2019. A maior redução acontecerá para Caminhões e
Utilitários, que será de 4,79% e Ônibus e Micro-ônibus com redução de 3,78%, em
média. Já o IPVA de automóveis terá O preço médio dos automóveis é apurado
anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), que pesquisa
do valor venal por marca/modelo. Até a primeira quinzena dezembro de 2018 a
frota total do Pará era de 2.088.341 veículos, dos quais 1.642.627 foram
tributados este ano, informou a Coordenadoria do IPVA/ITCD da Secretaria da
Fazenda.
Foi
publicado também edital de lançamento do IPVA/2019, para da ciência aos
contribuintes proprietários de veículos automotores registrados na base do
Departamento de Trânsito, DETRAN/PA, incluindo informações e instruções para
acesso às tabelas relativas à base de cálculo, ao valor do IPVA e ao calendário
de pagamento, bem como a disponibilização de consulta individualizada pela
placa do veículo e número do RENAVAM no site da SEFA, no Portal de Serviços
(www.sefa.pa.gov.br).
“Os
contribuintes consideram-se cientificados do lançamento do IPVA/2019 a contar
da data do vencimento do IPVA relativamente ao veiculo de sua propriedade. Isso
porque a obrigação do recolhimento do IPVA se renova a cada ano, a partir do
dia 1º de janeiro, e a constituição do crédito tributário, pelo lançamento,
ocorre na data da publicação do edital pelo Fisco, onde serão definidas as
datas de vencimento”, explica a coordenadora do IPVA Ana Lea Canizo Pereira.
Descontos
Terão
direito a desconto no IPVA 2019 os proprietários de veículos que anteciparem o
pagamento do IPVA até a data-limite da primeira parcela da antecipação do
imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito
nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a
data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o
contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais
situações o desconto será de 5%, de acordo com o decreto estadual de número
2.291.
No dia 4 de
janeiro de 2019 vence o prazo para o recolhimento antecipado do IPVA para
carros com finais de placa 01 a 31, com descontos.
Do total de
IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde
o veículo é licenciado.
O pagamento
antecipado do IPVA estará disponível no site da Secretaria da Fazenda, Portal
de Serviços, a partir do dia 2 de janeiro.
Param mais
informações o contribuinte deve ligar para o 0800.725.5533, ou acessar o link http://www.sefa.pa.gov.br/index.
Php/orientações/1403-IPVA-orientacoes
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