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Para se aposentar através da Aposentadoria por tempo de
contribuição têm que ter 35 anos para homem e 30 anos noPara se aposentar
através da Aposentadoria por tempo de contribuição têm que ter 35 anos para
homem e 30 anos no INSS. Para mulheres é de 30 anos de contribuição e para
homens é de 35 anos. Veja todas as informações do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição que é um
benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de
contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
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Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva
Não há idade mínima
Soma da idade + tempo de contribuição
85 anos (mulher)
95 anos (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Regra com 30/35 anos de contribuição
Não há idade mínima
Tempo total de contribuição
35 anos de contribuição (homem)
30 anos de contribuição (mulher)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Regra para proporcional
Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo total de contribuição
25 anos de contribuição + adicional (mulher)
30 anos de contribuição + adicional (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Documentos originais necessários
Documento de identificação válido e oficial com foto;
Número do CPF;
Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros
documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Se precisar, veja outros documentos para comprovação que
podem ser apresentados.
Outras informações
Período de carência: para ter direito a este benefício, é
necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses.
Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a
este requisito (carência);
Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado
na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão
atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos
para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de
contribuição nessa data precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional.
Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30
anos + 40% de 10 anos);
Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria
proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário de benefício.
Confira as regras de cálculo;
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de
assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui
este direito;
Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria
proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem
já contribuía até esta data;
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao
INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu
lugar.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do
INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h
(horário de Brasília). INSS
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