sábado, 2 de março de 2019


TRF1 ordena encerramento das atividades do projeto de mineração Onça Puma, em nova decisão. — Foto: Divulgação / Vale

TRF1 determina paralisação imediata da mineração Onça Puma, da Vale, por danos causados a povos indígenas no PA
A Vale divulgou uma nota afirmando que deve recorrer e reafirmou "a inexistência de danos gerados pela atividades de mineração".
Por G1 PA — Belém
02/03/2019 16h44  Atualizado há uma hora
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordena a paralisação imediata das atividades da mineração Onça Puma, subsidiária da Vale, que segundo ação do Ministério Público Federal (MPF), causou danos ao povo indígena Xikrin, pela contaminação do rio Cateté, em Ourilândia do Norte, sudeste do Pará.
A Vale divulgou uma nota afirmando que deve recorrer e afirmou "a inexistência de danos gerados pela atividades de mineração, o que já foi comprovado por sete laudos periciais".
Esta já é a quinta vez que os tribunais superiores, em Brasília, barram recursos da empresa, que segundo o TRF1, tenta suspender compensações aos indígenas. Um recurso do governo do Pará, a favor da continuidade das operações, também já foi barrado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão mais recente, o TRF1 havia negado pedido feito pela Vale para retomar as operações em Ourilândia. A Vale disse, na época, que ainda avaliava o teor da decisão.
Nesta nova decisão, expedida no último dia 26 de fevereiro, o desembargador Antonio Souza Prudente, determinou prazo de cinco dias para que oficiais de Justiça, acompanhados de técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), fossem até a empresa para atestar a paralisação. O desembargador ainda determinou a comunicação imediata da paralisação ao presidente da Vale, por email.
O TRF1 informou que a paralisação já havia sido determinada em duas ordens anteriores do Tribunal e a mineradora chegou a ficar 40 dias sem funcionar em 2015. As operações chegaram a retornar até a apreciação de recursos da empresa, segundo o tribunal.
Ainda de acordo com o Tribunal, a Vale também está obrigada a depositar compensações para três aldeias do povo Xikrin e quatro do povo Kayapó, que já alcançam R$50 milhões.
O montante, segundo a decisão, deve ser pago pela Vale até que seja implementado o Plano de Gestão Econômica e Ambiental e demais medidas compensatórias aos indígenas. O plano deve depender de estudos de impacto sobre danos causados aos indígenas, que estão sendo conduzidos por peritos indicados pela Justiça.
De acordo com a Vale, as atividades de Onça Puma estão paralisadas desde setembro de 2017. Em nota, a empresa disse que realiza depósito de um salário mínimo por indígena em conta judicial aberta pela Vara Federal de Redenção. De acordo com a Vale, as atividades de Onça Puma estão paralisadas desde setembro de 2017. Em nota, a empresa disse que realiza depósito de um salário mínimo por indígena em conta judicial aberta pela Vara Federal de Redenção.
“A Vale informa que as atividades de mineração de Onça Puma estão paralisadas desde setembro de 2017 e que o depósito de um salário mínimo por indígena é realizado em conta judicial aberta pela Vara Federal de Redenção”. Os valores depositados permanecem bloqueados, não sendo liberados aos indígenas, por decisão judicial.
A empresa informa ainda que já foram feitos dois autos de constatação por Oficiais de Justiça da Vara de Redenção, declarando que as atividades nas minas de Onça e Puma estão paralisadas, inclusive com barreiras de acesso, o que foi também constatado em laudos periciais.
A Vale apresentará recurso contra a decisão, e reafirma a inexistência de danos gerados pela atividade de mineração no rio Cateté, o que já foi comprovado por sete laudos periciais (engenharia metalúrgica, biólogo/ictiofauna, sociológico, agronômico, engenharia florestal, engenharia civil e geologia) indicados pelo Juiz Federal de Redenção.”.

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