
Marabá terá praias,
igarapés e balneários liberados a partir de 12 de julho
A partir do dia 12 de julho, os banhistas terão livre acesso
às praias, igarapés e balneários do município. Entretanto, a liberação será
feita de forma ordenada, respeitando todas as exigências contidas no Decreto nº
69. A normatização também contempla, no Decreto nº 68, a partir do dia 6, o uso
de estádios de futebol, quadras, arenas society e escolinhas de futebol sem
público, apenas para prática de exercícios físicos. A fiscalização será
realizada de forma extrema com todos os órgãos de segurança e Vigilância
Sanitária.
O parágrafo único do Decreto 69 deixa claro a proibição de
acampamentos em praias, igarapés e balneários. O acesso a estes locais será no
horário de 06 às 16 horas, a partir desse horário somente será permitido o
retorno dos usuários. O acesso à Orla de Marabá será liberado somente por
pedestres, todos os veículos estão proibidos de trafegar. O funcionamento de
atividades de comércio, como barracas e ambulantes, será liberado também, porém
no horário de 06 às 18 horas, para a venda de alimentos e bebidas não
alcóolicas.
É importante destacar que o Decreto nº 69 proíbe a
utilização do volume de som acima do permitido em lei ambiental, assim como a
venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. O funcionamento
dos estabelecimentos fica condicionado à apresentação do protocolo sanitário de
combate ao COVID-19 junto à Vigilância Sanitária, (disponível em anexo nesta
matéria e no Diário Oficial do dia 2 de julho de 2020), para fins de avaliação,
eventuais adequações, monitoramento e fiscalização dos respectivos
cumprimentos, sem prejuízo das diretrizes aqui especificadas. O formulário
deverá ser enviado via e-mail: formulario.decreto60@maraba.pa.gov.br, ou
entregue na sede da Vigilância Sanitária, local onde deve ser protocolizado,
devidamente preenchido e assinado.
O responsável pelo estabelecimento deverá manter uma cópia
do termo em seu estabelecimento, em local público, de fácil visualização, sendo
condição imprescindível para funcionamento.
Os estabelecimentos deverão funcionar de forma ordenada, cumprindo todas
as normas de higiene e proteção para prevenção da disseminação da COVID-19,
dispostas no Decreto nº 69, como evitar aglomerações, manter o distanciamento
de 1,5 metros entre mesas e um metro entre cadeiras, uso de máscaras e luvas
para funcionários e álcool 70º em gel ou líquido, entre outas medidas.
A partir de 6 de
julho de 2020, fica autorizado o uso sem público dos estádios de futebol,
quadras, arenas, societys e escolinhas de futebol. As atividades esportivas
poderão funcionar para a prática de exercícios, sem realização de jogos
oficiais.
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