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IML do RJ informa à Justiça que corpo do miliciano Adriano
está apodrecendo
Em ofício ao qual o G1 teve acesso, perita avisa que cadáver
chegou ao Rio, vindo da Bahia, onde ele foi morto pela polícia, em processo de
putrefação. Instituto diz não ter como congelar o corpo, e que só conseguirá
retardar o apodrecimento.
Por Arthur Guimarães, Leslie Leitão e Marco Antônio Martins,
TV Globo e G1 Rio
Oficio assinado por perita aponta que IML não tem como
congelar corpo de Adriano — Foto: ReproduçãoOficio assinado por perita aponta
que IML não tem como congelar corpo de Adriano — Foto: Reprodução
Oficio assinado por perita aponta que IML não tem como
congelar corpo de Adriano — Foto: Reprodução
Um documento enviado pelo Instituto Médico Legal (IML) à
Justiça do Rio alertou para as más condições do cadáver do miliciano Adriano da
Nóbrega Magalhães, encontrado morto no domingo (9) em Esplanada, na Bahia.
O ofício obtido pelo G1 (veja acima) foi assinado pela
perita legista Luciana Lima na segunda-feira (17). No texto manuscrito, ela diz
que o o corpo já deu entrada, vindo da Bahia, "após iniciados os fenômenos
de putrefação”, já que “o óbito ocorreu há mais de uma semana”.
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O IML também explica que “não dispõe de câmaras de
congelamento de corpos” e que, por isso, é possível fazer apenas a refrigeração
dos corpos, de forma a retardar a possível decomposição, mas não evitá-la
totalmente.
Na terça-feira (18), a Justiça baiana determinou um novo
exame no corpo. A decisão ocorreu depois um pedido feito pelo Ministério
Público da Bahia (MP-BA). Segundo o Órgão, o objetivo é esclarecer dados até o
momento obscuros, entre eles, a trajetória dos tiros.
Até esta quarta-feira (19), o novo exame não havia sido
realizado, segundo apurou a equipe de reportagem.
No dia 12, a Justiça do Rio proibiu a cremação do corpo do
miliciano. O pedido de cremação havia sido feito pela família do ex-policial –
para cremar qualquer corpo de morto por causas violentas é necessária
autorização judicial.
Duas decisões proibiram a cremação. A primeira foi da juíza
do plantão judiciário, Maria Izabel Pena Pieranti. No texto, ela diz que
"que não se encontram preenchidos os requisitos previstos na Lei de
Registros Públicos (lei 6.075/1973)". Segundo a juíza, não constavam no
pedido documentos imprescindíveis para a cremação, como a cópia da Guia de
Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência.
A juíza reiterou, ainda, que Adriano não morreu de causas
naturais e que, segundo consta em sua certidão de óbito, ele sofreu anemia
aguda e politraumatismo causados por instrumento perfuro contundente.
Outra decisão foi do Juiz Gustavo Kalil, do 4º Tribunal do
Júri, onde Adriano era réu. Segundo o juiz, a cremação só poderá ocorrer após a
realização de todas as diligências e confecção de todos os laudos periciais
necessários para elucidação de tais circunstâncias.
CASO ADRIANO: o que se sabe
Como e onde Adriano foi morto
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia
(SSP-BA), Adriano foi localizado e morto em um imóvel em Esplanada por equipes
do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), da Companhia Independente de
Policiamento Especializado (Cipe) Litoral Norte e da Superintendência de
Inteligência (SI) da SSP-BA.
O imóvel é um sítio que pertence ao vereador Gilsinho da
Dedé, do PSL de Esplanada. A SSP-BA informou que, no momento do cumprimento do
mandado de prisão, Adriano resistiu com disparos de arma de fogo e acabou
ferido. Ele chegou a ser socorrido e levado a um hospital da região, mas não
sobreviveu.
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