Governo impede desconto em folha e determina que
contribuição sindical deve ser feita via boleto
Mudança está em medida provisória assinada pelo
presidente Jair Bolsonaro, começa a valer imediatamente, mas perde efeito se
não for aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
As contribuições financeiras de trabalhadores para seus
sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a
partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário.
Essa nova regra está prevista em uma medida provisória
assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo
Guedes, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" da
sexta-feira (1º).
Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a
partir de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso
em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a
vigorar.
A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória
na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e
aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a
expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava
sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma. Reforma
trabalhista completa 1 ano; veja os principais efeitos
Em uma rede social, o secretário de Previdência e Trabalho
do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, disse que a decisão do governo de editar
uma medida provisória para tratar do assunto se deve "ao ativismo
judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança" das
contribuições sindicais.
Marinho foi o relator da proposta da reforma trabalhista do
governo Michel Temer.
Desde o fim de 2017, sindicatos recorrem à Justiça para
tentar manter a cobrança, mas a maioria das ações tem sido rejeitada no TST.
Em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos
para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical pelos
trabalhadores. A Corte analisou 19 ações de entidades sindicais contra a regra
da reforma trabalhista que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao
trabalhador autorizar o desconto na remuneração.
A medida provisória pode dificultar o recolhimento das
contribuições pelos sindicatos, que desde a reforma trabalhista perderam
arrecadação. No ano passado, no acumulado até setembro, a arrecadação da
contribuição sindical despencou 86% em relação ao mesmo período de 2017,
passando de R$ 1,9 bilhão para R$ 276 milhões.
O que muda?
A MP altera alguns artigos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), entre eles o 582. Antes da mudança, esse artigo estabelecia a
obrigatoriedade de "os empregadores" descontarem a contribuição
sindical "da folha de pagamento de seus empregados."
Na nova redação, estabelecida pela medida provisória de
Bolsonaro, o "recolhimento da contribuição sindical será feita
exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será
encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de
impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.”.
Outro artigo alterado é o 578. Antes, ele previa o
recolhimento e pagamento da contribuição sindical "desde que prévia e
expressamente" autorizado.
Agora, o artigo reforça a necessidade de que o pagamento
seja "prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo
empregado."
No comentário feito em rede social, o secretário de
Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, afirmou que a
medida provisória "deixa ainda mais claro que contribuição sindical é
fruto de prévia, expressa e 'individual' autorização do trabalhador."
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