Mineradora
acusou ICMBIO de promover, premeditadamente a realocação de posseiros para
prejudicar as obras de duplicação da estrada de ferro.
A
Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Seccional Federal em
Marabá/PA (PSF/Marabá) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBio), comprovou
que o ICMBio não prejudicou desenvolvimento de obra de expansão da Estrada de
Ferro Carajás, no Pará.
A
alegação foi feita pela Vale S/A em ação ordinária (processo nº
1280-16.2016.4.01.3901) movida contra o ICMBio, responsável pela gestão da
Floresta Nacional de Carajás, unidade de conservação ambiental. A empresa
afirmou que a Autarquia Ambiental estaria realocando intencionalmente posseiros
para áreas dentro da faixa de domínio lindeira à via férrea, com o propósito de
obstar duplicação da ferrovia. Diante disso, pleiteou a condenação do ente
público a se abster de promover a ocupação irregular de terceiros da via férrea
e da faixa de domínio.
Em
defesa do ICMBIO, as Procuradorias Federais da AGU esclareceram que, ao
contrário do afirmado pela Vale, as ocupações próximas à via férrea são de
povos tradicionais que já habitam a unidade de conservação antes mesmo de sua
criação, não havendo qualquer prova de que o órgão ambiental tenha adotado
qualquer ato tendente a prejudicar ou impedir a obras de duplicação da estrada
de ferro.
Segundo
a AGU, ao ICMBio competiria apenas supervisionar as atividades dentro das
unidades de conservação e fiscalizar se as populações tradicionais, que vivem
dentro das FLONAS, não estão prejudicando o meio ambiente, não sendo de
atribuição do ente ambiental impedir ou retirar ocupantes de suposta faixa de
domínio de via férrea.
O juiz
federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, Heitor Moura Gomes, deu
integral razão à AGU e rejeitou o pedido formulado pela Vale.
Para
o magistrado, “a movimentação dessas populações tradicionais dentro da UC é
aceita por lei e não há evidência alguma, nos autos, de que o ICMBIO esteja
promovendo premeditadamente isso com intenção de prejudicar as obras de
duplicação da estrada de ferro, mediante realocação de posseiros para áreas
dentro da faixa de domínio lindeira à via férrea. Não há prova nos autos que
demonstrem esse comportamento por parte de agentes do ICMBIO. Não há
relatórios, atos ou decisões administrativas que apontem nessa direção…
Portanto, por ausência de prova quanto à atuação do ICMBio em promover as
ocupações na suposta faixa de domínio correspondente à estrada de ferro dentro
da UC e por não haver obrigação da referida autarquia federal em evitar e
retirar essas ocupações, haja vista não envolver nenhum dano ou risco de dano
ambiental à Unidade de Conservação, o pedido da autora deve ser rejeitado”.
Publicado no:(https://zedudu.com.br/vale-tenta-culpar-icmbio-por-invasao-a-efc-mas-juiz-nega-pedido-em-decisao/)
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