A Justiça Federal determinou que o licenciamento ambiental
do projeto de mineração de ouro Volta Grande, da empresa Belo Sun no rio Xingu,
no sudeste do Pará, deve ser feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não pelo governo do estado.
Além de atingir terras indígenas, os impactos
socioambientais do projeto da mineradora canadense no município de Senador José
Porfírio estão associados e potencializados pelos impactos – até hoje não
reduzidos ou sequer dimensionados – da construção da hidrelétrica de Belo
Monte, projeto licenciado pelo Ibama, conforme argumentou o Ministério Público
Federal (MPF), autor da ação.
Assinada pelo juiz federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto no
último dia 3, a sentença define a competência para licenciar e determina que,
para prosseguir o licenciamento, o Ibama deve reavaliar as licenças já
concedidas, de modo a garantir a regularidade do processo. Para isso, o
Instituto pode solicitar novos documentos, estudos ou esclarecimentos.
O juiz federal registrou na decisão que o Ibama também deve
cobrar a apresentação dos estudos de impactos aos indígenas, o chamado
componente indígena. Essa obrigação foi estabelecida em outra sentença da
Justiça Federal de Altamira, publicada em 2014 e confirmada em acórdão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), em 2017, que
também determinou a realização de consulta prévia, livre e informada aos
indígenas.
Riscos evidentes
O magistrado considerou que o impacto nas terras indígenas é
“indubitável”, e que esse fato é suficiente para atrair a competência do Ibama.
“(…) dos pontos traçados pelo MPF, a questão indígena restou mais que
evidenciada que haverá impactos diretos em suas terras, cultura e meios de
vida, fato este que o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já
reconheceu em sede de apelação (…)”, observou o juiz federal.
Sobre os riscos de impactos ao rio Xingu, o juiz
federal registra, em trecho da sentença, que se trata de fato
“incontroverso”, a considerar a análise dos estudos e relatórios de impactos
ambientais apresentados: “(…) revela-se patente que a atividade de exploração
minerária do empreendedor terá fortes impactos sobre o rio Xingu”. “E aqui cabe
observar que o real dimensionamento da extensão de tais impactos somente poderá
ser devidamente compreendido a partir da análise em conjunto com os impactos levados
a efeito pelo empreendimento UHE Belo Monte”, frisa o juiz.
Em relação aos impactos sinérgicos entre o projeto Belo
Monte e o projeto de mineração da Belo Sun – chamado projeto Volta Grande –, a
sentença aponta que, apesar de a empresa, o estado do Pará e o Ibama alegarem
que essa superposição de impactos não ocorrerá, “(…) os fatos revelam o
contrário, ou seja, o empreendimento será em local que já houve alteração
ambiental pelo empreendimento UHE Belo Monte e um novo empreendimento na mesma
circunvizinhança certamente repercutirá no trecho denominado trecho de vazão
reduzida [trecho do Xingu que terá 80% da água desviada para movimentar as
turbinas da usina]”.
“É importante observar, ainda, que, em se
tratando de Direito Ambiental, a tutela não se dirige apenas a casos de
ocorrência efetiva de dano. Pelo contrário, busca-se justamente proteger o meio
ambiente da iminência ou probabilidade de dano, evitando-se que venha a
ocorrer, pois o dano ambiental é, como regra, irreversível”, destaca o juiz
federal. Com informações do Ministério Público Federal.
Publicado no:(https://portalcanaa.com.br/site/mineracao/justica-define-que-ibama-deve-licenciar-a-mina-de-ouro-gigante-da-belo-sun-no-para/)
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