Será realizada, na próxima segunda-feira (17), em
Brasília, a última das três audiências públicas marcadas pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres – ANTT sobre a antecipação da renovação
do contrato de concessão da Estrada de Ferro Carajás à empresa Vale do Rio Doce
por mais 30 anos. O procurador-geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior, estará
presente defendendo os interesses do Pará.
A audiência pública serve para que a ANTT demonstre se há
vantagens da renovação através da exposição do relatório técnico feito
sobre o caso e também para ouvir os interesses e contraposições dos demais
agentes públicos envolvidos e da sociedade civil. O governo federal demonstrou
a intenção de antecipar a renovação de vários contratos de concessão, como
forma de angariar fundos para novos projetos de infraestrutura. O Pará foi um
dos estados que questionou a decisão da União, alegando que não foram
realizados estudos técnicos suficientes comprovando o benefício para o Estado
da antecipação da renovação que, se concretizada, ocorrerá nove anos antes do
término do contrato atual, que só encerra em 2027.
Principais questões
Na audiência pública realizada em Belém, no dia 27 de
agosto, vários pontos apresentados pela ANTT foram rebatidos pelos presentes,
entre eles: o valor baixo da compensação financeira pela concessão, que não
estaria de acordo com a expectativa real de faturamento da Vale; a decisão do
governo federal de realocar este valor para a construção de uma via no Estado
do Mato Grosso e o histórico de preterimento do Estado do Pará aos benefícios
concedidos pela União. À época, UFIR Cavalcante se posicionou quanto a inconstitucionalidade
da questão, “o critério de apuração da vantajosidade é que é inconstitucional,
pois ele é falho, não prevê a vantajosidade até o final do contrato. Um dos
pressupostos para a renovação é que haja sempre a melhoria do serviço. Como
fazer isso se os recursos serão aplicados em outra via?”
ADI 5991
A Procuradoria-Geral do Estado aderiu à Ação
Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria Geral da República
no Supremo Tribunal Federal, que questiona a constitucionalidade da antecipação
da renovação injustificada das concessões antes do prazo e a destinação dos
recursos provenientes dessa renovação, que não seriam aplicados à Estrada de
Ferro Carajás.
Publicado no:(https://portalcanaa.com.br/site/mineracao/nova-audiencia-sobre-a-concessao-da-estrada-de-ferro-carajas-acontece-em-brasilia/)
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