JUSTIÇA CONDENA A MINERADORA VALE POR PROVOCAR INCÊNDIO
EM FLORESTA NO PARÁ
A Justiça Federal condenou a empresa Salobo Metais,
subsidiária da mineradora Vale, a pagamento de multa de R$ 521 mil por causar
incêndio na Floresta Nacional de Carajás, no sudeste do Pará. O incêndio, que
começou em 16 de agosto de 2012, durou 55 dias e devastou uma áre Assinada pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, a sentença foi
encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF),
autor da ação, na última quarta-feira (21).
Laudo elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio) apontou que a Salobo Metais deixou de fazer o corte
ou a poda da vegetação próxima às linhas de transmissão de energia da empresa
que atravessam a floresta, o que provocou o curto-circuito causador do fogo.
As conclusões do ICMBio foram confirmadas por vistoria da
Eletronorte. “A equipe signatária, a partir das evidências encontradas, é
levada a concluir que o presente evento foi causado por falta de supressão da
vegetação sob a LT [Linha de Transmissão] Salobo permitindo o crescimento da
vegetação sob a LT supracitada o que proporcionou um curto circuito fase-terra
com fuga de energia por indução dos cabos de alta-tensão para a vegetação”,
indica um dos relatórios de fiscalização.
Em manifestação à Justiça Federal, o procurador da República
Lucas Daniel Chaves de Freitas destacou que “a postura mantida pela acusada
[Salobo Metais] era de indiferença para com o seu papel de garantidora legal do
meio ambiente – especialmente das condicionantes da licença ambiental –,
conformando-se com a possibilidade de advir um resultado criminoso previsto da
sua conduta, indo além, pois, de mera negligência ou imperícia, em que o
resultado não era querido ou aceito por ela”.
“Por certo, a acusada detinha a cognição da situação
causadora de risco, o conhecimento de sua qualidade de garantidora e a
possibilidade de agir para obstar a ocorrência do resultado. Todavia, preferiu,
dolosamente, quedar-se inativa, em completo desrespeito a sua posição de garante
para impedir o resultado, dando causa, assim, ao dano perpetrado contra a
Floresta Nacional de Carajás”, criticou o membro do MPF.
Processo 0003219-65.2015.4.01.3901 – 2ª Vara da Justiça
Federal em Marabá (PA)
a de aproximadamente mil campos de futebol.
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