JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE CELPA DE FAZER INSPEÇÕES EM
IMÓVEIS SEM A PRESENÇA DO PROPRIETÁRIO
A Justiça Federal determinou às Centrais Elétricas do Pará
(Celpa) que a empresa só poderá realizar inspeções nas residências ou qualquer
outro tipo de imóvel na presença do proprietário.
A juíza da 2ª Vara Federal Cível, Hind Gassan Kayath,
concedeu liminar à ação civil pública, ajuizada em conjunto pela Defensoria
Pública da União e do Estado do Pará, Ministério Público Federal contra a Celpa
e Agência Nacional de Energia Elétrica, que entre outros pedidos, obriga a
Celpa a expedir o Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) “obrigatoriamente na
presença do titular da conta contrato ou pessoa por ele indicada”.
A Justiça Federal determinou às Centrais Elétricas do Pará
(Celpa) que a empresa só poderá realizar inspeções nas residências ou qualquer
outro tipo de imóvel na presença do proprietário.
A juíza da 2ª Vara Federal Cível, Hind Gassan Kayath,
concedeu liminar à ação civil pública, ajuizada em conjunto pela Defensoria
Pública da União e do Estado do Pará, Ministério Público Federal contra a Celpa
e Agência Nacional de Energia Elétrica, que entre outros pedidos, obriga a
Celpa a expedir o Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) “obrigatoriamente na
presença do titular da conta contrato ou pessoa por ele indicada”.
A decisão judicial também proíbe a Celpa de
cobrar valores oriundos de débitos vencidos há mais de 90 dias, ainda
que resultantes de acordo de parcelamento, não podendo ser incluídos na fatura
mensal de consumo da energia elétrica.
A concessionária de energia também não pode realizar corte
de fornecimento de energia elétrica em razão de não pagamento de tais
débitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
A magistrada incluiu na decisão em tutela antecipada, a suspensão
dos efeitos dos artigos 129, § 2º e 118, § 2º da Resolução 414/2010 da Aneel.
Desta forma, “que o Consumo Não Registrado (CNR) e o Acúmulo de Consumo sejam
cobrados de forma transparente, mediante esclarecimento ao consumidor da forma
de cálculo da média dos valores e valor final e que valores oriundos de acordo
de parcelamento sejam objeto de cobrança em documentos apartados pelas vias
ordinárias, e não incluídos na fatura mensal de energia elétrica”.
Na ação, as entidades afirma a constatação de aumento
repentino do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica, mesmo que as
famílias adotem medidas para diminuição do consumo; truculência por parte dos
funcionários da concessionária perante os consumidores; deficiência do serviço
de atendimento ao cliente, que passa horas aguardando ser atendido; realização
de inspeção na unidade consumidora sem a presença do titular da conta contrato
ou pessoa por ele indicada; estabelecimento de meta diária de lavratura de
TOI’S aos funcionários da concessionária; ausência de plantão de 24 horas nas
cidades do interior do Pará; falta de clareza quanto ao procedimento de
inspeção, induzindo o consumidor a assinar documentos, especialmente o TOI, sem
esclarecimento das consequências advindas, entre tantos outras ações
irregulares praticadas pela Celpa.
Outro aspecto levado em consideração pela juíza, é o fato da
Celpa ocupar o topo do ranking de reclamações Procon, cujas reclamações dos
consumidores, a concessionária responde por mais de 60%.
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