quarta-feira, 16 de março de 2022

Profissionais da Segurança Pública já podem comprar casas com subsídios do governo Poderão ser financiados imóveis de até R$ 300 mil com financiamento em 420 meses. Ou seja, 35 anos Publicado em 15/03/2022 às 17:24 Share on facebook Share on twitter Share on whatsapp Share on print Poderão ser financiados imóveis de até R$ 300 mil Brasília – Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15), já está em vigor a Lei 14.312/2022, que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro), como instrumento destinado à promoção do direito à moradia a profissionais de segurança pública. O programa proporcionará condições específicas para acesso à moradia própria por policiais e outros profissionais de segurança pública. Os recursos para o financiamento sairão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. O texto contempla os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. Outras categorias podem ser beneficiadas com condições especiais, mas sem os subsídios do programa. Para 2022 e 2023, a estimativa do governo é de emprego de R$ 100 milhões em cada ano para pagar parte das parcelas dos financiamentos que poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos). Condições do financiamento O valor máximo do imóvel a ser financiado (casa ou terreno) será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda do servidor. A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa, podendo atuar ainda como agente financeiro (banco que faz o empréstimo efetivamente), a exemplo de outras instituições do sistema financeiro de habitação. Para imóveis da própria Caixa, o banco aceita financiamentos de até 100% do valor do imóvel. A Lei 14.312/2022 permite ainda que as pessoas possam migrar seus financiamentos habitacionais já em curso para o programa, desde que dentro da mesma instituição financeira. As condições detalhadas do financiamento estão descritas no decreto que regulamenta o programa habitacional (confira aqui).

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