domingo, 22 de agosto de 2021
Vale diz que a proposta de ação judicial do Ministério Público não tem amparo legal
A nova proposta de ação judicial do Ministério Público de Minas Gerais contra a mineradora envolve o caso do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, em 2015A Vale divulgou nota na noite de ontem, quarta-feira (18), na qual afirma que a mais nova proposta de ação judicial do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra a mineradora no caso do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015, não tem amparo legal.
O MP-MG está propondo ação na Comarca de Belo Horizonte para que a justiça arreste bens da Vale e da BHP Billiton, controladoras da mineradora Samarco. Trata-se de uma ação cível conhecida no mundo do direito como desconsideração da personalidade jurídica. É um tipo de processo que busca cobrar dívidas diretamente dos sócios de uma companhia.
Em sua nota, a Vale diz que “a desconsideração da personalidade jurídica possui requisitos bem estabelecidos na legislação brasileira, nenhum dos quais está presente neste caso”.
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No pedido, distribuído nesta quarta-feira à 2ª Vara Empresarial do TJ-MG, o MP pede o arresto cautelar de R$ 50,7 bilhões da Vale e da BHP.
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O montante corresponde ao valor dos créditos listados pela Samarco no pedido de recuperação judicial da companhia, apresentado em abril. O MP-MG pede ainda que seja deferido, via liminar, a suspensão do processo de recuperação judicial da Samarco. A empresa pediu proteção à justiça contra credores mais de cinco anos depois dos eventos de Mariana, quando em novembro de 2015 a barragem de Fundão, da mineradora, se rompeu causando uma das maiores tragédias socioambientais do país.
Caso a desconsideração da personalidade jurídica seja deferida, os credores teriam que cobrar as dívidas diretamente de Vale e BHP.
O artigo número 50 do Código Civil regulamenta as situações em que é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica. Diz o artigo: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.”
No pedido feito à Justiça, o MP-MG cita a existência de confusão patrimonial entre Samarco e controladoras. Juristas dizem que o pedido do MP é “amplo” e inclui situações de antes da recuperação judicial para apontar que houve confusão patrimonial entre Samarco e controladoras. Isso não poderia ser feito uma vez que há acordos jurídicos firmados no caso Samarco.
Este conteúdo foi publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.
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