terça-feira, 25 de maio de 2021

Adoção Legal é tema debatido na Câmara Municipal de ParauapebasO assunto é de grande relevância e tem sua culminância neste dia 25 de maio, quando se comemora o Dia Nacional da Adoção, momento para trazer à tona discussões acerca do tema adoção. O assunto foi tema de proposição apresentada na Câmara Municipal de Parauapebas através de Indicação apresentada pelo vereador Joel Pedro (PDT) propondo ao Executivo Municipal, a realização de campanhas publicitárias em nosso município sobre a conscientização da importância da adoção legal destacando o significado do dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção. De acordo com o parlamentar, apesar de Leis que regulamentam e buscam facilitar os processos de adoção, ainda hoje temos em nossa sociedade muitos desafios que se colocam como verdadeiros obstáculos à adoção de crianças e adolescentes visto que, por exemplo, somente 1% (um por cento) das crianças soropositivas são adotadas. Outros fatores, como idade e raça também se mostram como barreiras, o que de certa forma, tem viés discriminatório. “Portanto, o que se percebe é a necessidade de apoio do Poder Público junto aos juizados da Infância e Juventude e demais instituições competentes, para que se busque a quebra desses paradigmas culturais em relação a adoção”, argumenta o vereador, fortalecendo o pedido para que haja realização destas campanhas publicitárias em comento no âmbito de nosso Município se constituirá um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes que necessitam de um lar para melhor se desenvolverem. Perfil preferido dificulta processos de adoção em Parauapebas – De acordo com esclarecimentos prestados pela juíza Priscila Mousinho, titular da 1ª Vara Cível de Parauapebas, com competência privativa nos feitos da Infância e Juventude, o habilitado para adotar descreve em seu cadastro o perfil da criança ou adolescente que pretende adotar e é aqui que surge um entrave, pois, quase sempre, vem em desencontro com o maior número dos que estão postos à adoção. “Tem sido esse um grande problema, pois, a maioria das pessoas que se habilitam quer crianças de zero a três anos, do gênero feminino e que sejam brancas”, conta Priscila, mensurando que o número vem em total desencontro com a lógica, já que 60% das pessoas têm as citadas preferências, o mesmo percentual de crianças que não se encaixam nesse perfil. A preferência citada, de acordo com a juíza, condiz com a aparência física da pessoa ou do casal, motivo que derruba a tese de ser preconceito. Como se habilitar para tornar apto a adotar uma criança ou adolescente – De acordo com o explicado pela juíza Priscila Mousinho, o primeiro passo em um processo de adoção é a juntada de documentos cuja orientação deve ser recebida no Setor Psicossocial do Fórum, ato seguido da habilitação. “Essa habilitação para adoção é um procedimento para aferir a regularidade das pessoas que pretendem adotar uma criança, averiguando a capacidade, os bons antecedentes, aptidão física e mental; seguido de entrevista social que desagua em um curso preparatório para adoção em que é esclarecido como acontece o processo de adoção e o que é necessário para que adotem uma criança ou adolescente”, explicou Priscila Mousinho, dando por sequência que, depois de feito esse primeiro procedimento, o processo vai para o Ministério Público dar parecer e enfim vem para a juíza titular da Vara da Infância e da Juventude sentenciar sua inclusão no Cadastro Nacional, possibilitando que o interessado/habilitado possa adotar uma criança ou adolescente advindo de qualquer parte do país. O processo de adoção, conforme explicado pela juíza Priscila Mousinho, não contempla apenas as pessoas que queiram adotar uma criança, mas, também aos que querem entregar seus filhos para adoção. Assim, a equipe social da Rede Municipal de Assistência Social quando toma conhecimento de uma gestante ou parturiente que queira entregar seu filho para adoção, é feita intervenção através da Vara da Infância e da Juventude para que se evite a Adoção Direta, também chamada de adoção à brasileira, quando a mãe entrega o filho para uma pessoa diretamente; modelo que não é mais aceito pela legislação brasileira. “A equipe social dos hospitais é obrigada a comunicar à justiça qualquer indício de intenção que uma mãe tenha de entregar a criança para adoção para que todo o procedimento seja feito dentro da Lei”, orienta a juíza, detalhando que antes de receber a criança para adoção é feita abordagem com a mãe na tentativa de que ela continue com a criança e, além disto, que seja procurado o pai biológico que também tem direito preferencial de ficar com o filho. Porém, há casos diferentes em que a mãe, por não saber quem é o pai da criança e por não querer entregar a criança para um parente próximo, pede para fazer a entrega voluntária sigilosa do filho; sendo que nesse caso, os familiares não fiquem nem mesmo sabendo de sua gravidez

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