Fachin manda anulação de condenações de Lula para o Plenário do STF
12 de março de 2021, 19h02mir ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, submeteu nesta sexta-feira (12/3) ao Plenário da corte sua decisão que decretou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar processos envolvendo o ex-presidente Lula e anulou as condenações do petista.
Edson Fachin enviou
anulação de condenações de Lula para o Plenário do STF
Rosinei
Coutinho/STF
Na segunda (8/3), Fachin decidiu que a vara que tinha Sergio Moro como juiz titular é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, devem agora ser enviados para a Justiça Federal de Brasília.
A Procuradoria-Geral da República apresentou agravo regimental nesta sexta. A PGR entende que a competência da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná deve ser mantida para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica. Assim, as condenações manteriam sua validade, e os processos seriam continuados.
Fachin fundamentou sua decisão em dispositivos do Regimento Interno do STF. Entre eles, o artigo 22, parágrafo único, "b". O dispositivo autoriza o relator a submeter caso a apreciação de todos os ministros "quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as turmas, convier pronunciamento do Plenário".
O ministro deu cinco dias para a defesa de Lula se manifestar sobre o recurso. Depois disso, o caso será enviado ao presidente do STF, Luiz Fux, a quem caberá incluir o julgamento em pauta.
Mudança de
entendimento
Ao declarar a
incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar
Lula, Edson Fachin revogou despacho de afetação do Habeas Corpus ao
Plenário.
Em novembro de 2020, Fachin enviou o caso ao Plenário porque a defesa de Lula questionou a observância do precedente firmado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.310. Neste caso, o Supremo concluiu que Moro só teria competência para julgar os casos que teriam relação com a apuração de fraudes e desvio de recursos no âmbito da Petrobras.
No entanto, Fachin revogou a afetação ao Plenário por entender que a 2ª Turma do Supremo já havia, em diversos momentos, se pronunciado sobre a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Idas e
vindas
Depois
da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro perdeu o
objeto. Ele tentava esvaziar o julgamento desde a última
semana, como
mostrou a ConJur.
A ideia é preservar o "legado" da "lava jato" e
evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais
processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná.
Contudo, o presidente da 2ª Turma do Supremo, Gilmar Mendes, colocou na pauta de terça-feira (9/3) o julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro. O processo estava suspenso por pedido de vista do próprio ministro.
Fachin, entretanto, apresentou questão de ordem ao presidente da corte, Luiz Fux, argumentando que o HC havia perdido o objeto. Por isso, pediu o adiamento do julgamento.
No início da sessão de terça, a 2ª Turma, por 4 votos a 1, decidiu dar prosseguimento ao julgamento. Só Fachin ficou vencido; Gilmar, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski foram a favor da continuidade.
Prevaleceu o entendimento, firmado pela 2ª Turma em dezembro de 2018, de que o Habeas Corpus que discute a suspeição de Moro não seria afetado ao Plenário. Além disso, os ministros apontaram que há precedente do Supremo estabelecendo que, uma vez iniciado o julgamento pelo colegiado, o relator não alterar sozinho o órgão julgador — turma ou Plenário (AP 618).
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram por reconhecer a parcialidade de Moro. Logo após Gilmar enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques, que votaria em seguida, pediu vista. Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por ora, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula.
Em 4 de dezembro de 2018, os ministros Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia votaram por negar o Habeas Corpus da defesa de Lula, alegando falta de imparcialidade de Moro. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar. Porém, Cármen afirmou nesta terça que vai votar depois de Nunes Marques; portanto, pode estar sinalizando mudança de entendimento.
Futuro dos
processos
Ao
anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou "a
nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações
penais, inclusive os recebimentos da denúncia". Ou seja,
o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de
sigilo, interceptações e material resultante de buscas e
apreensões.
Como os autos serão enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam "contaminadas".
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2021, 19h02
Douglas Tadeu (Advogado
Autônomo)
13 de março de 2021, 9h27
Em qualquer País sério a anulação já teria ocorrido. O Direito não pode coadunar com os atos praticados unilateralmente. Provas ilicitas não podem ser obtidas para prejudicar o réu, mas em caso de benefício a verdade prevalece sobre a prova obtida dessa forma. Isso é lógica. E, realmente, Curitiba é foro imcompetente.
TRANSVOLANS ET PASSER MAGISTER
Jiro (Advogado
Autônomo)
13 de março de 2021, 7h28
À vista do comentário ornitológico que a este antecede, cabe perguntar: vale a “pacificação” com jeitinho, mas a verdade não importa?
VAMOS PACIFICAR
Professor
Edson (Professor)
12 de março de 2021, 19h49
O que o Fachi fez precisa ser revogado, assim como "prova" obtida ilegalmente não tem poder jurídico, é o que diz a lei, a corte pode superar isso, entender que prova ilegal vale para a defesa, mas pela lei escrita como está, não pode, essa discussão precisa ir a plenário também.
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