As barragens não têm sistemas eficientes de escoamento de
água, o que pode afetar a estabilidade das estruturas em eventual período muito
chuvoso. Por isso, estão classificadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM)
entre as dez mais perigosas do país.
Em doze anos de operação, encerrada em 2002, a mina do
Igarapé Bahia – empreendimento ao qual as barragens eram vinculadas –, produziu
quase cem toneladas de ouro, o equivalente a cerca de R$ 16,4 bilhões.
Atestados de garantia de estabilidade das barragens vêm
sendo negados por auditorias desde 2016, mas até agora a Vale limitou-se a
pedir licenciamento para realização de obras, sem mencionar o caráter de
urgência. No entanto, em casos de urgência o licenciamento é desnecessário.
Visão de satélite da mina do Igarapé Bahia (imagem: Google
Earth/arquivos da investigação do MPF)
Risco a floresta – As barragens, denominadas Pondes de
Rejeitos e Captação de Água, estão localizadas na Floresta Nacional (Flona) de
Carajás. Não existem comunidades próximas às estruturas, mas eventual
transbordamento ou rompimento podem causar graves danos ambientais.
O reservatório da Pondes de Rejeitos está com volume de 12
milhões de metros cúbicos, e o da Captação de Água está com 600 mil metros
cúbicos. Somados, têm volume próximo aos 12,7 milhões de metros cúbicos da
Barragem 1 da mina do Córrego do Feijão, de Brumadinho (MG), que se rompeu no
início deste ano.
Descaso – Antes de recorrer à Justiça, o MPF recomendou à
Agência Nacional de Mineração (ANM) que as barragens fossem fiscalizadas e que
a Vale fosse cobrada a tomar providências necessárias para garantir a segurança
das estruturas. A agência não acatou a recomendação e sequer enviou
representante à reunião em que o tema foi discutido.
À Vale, o MPF solicitou comprovação de que a empresa está
tomando as medidas necessárias, previstas em lei. Entretanto, o MPF considerou
incompleta a documentação encaminhada pela mineradora. E o cronograma de obras
apresentado, que vai até o final de 2020, foi avaliado como incompatível com a
urgência do caso.
Pedidos urgentes – Os pedidos do MPF à Justiça Federal em
Marabá foram feitos em duas ações, ambas contra a Vale e a ANM. Procuradores da
República de unidades do MPF por todo o Pará pediram decisões urgentes que
determinem a revisão dos planos de segurança das duas barragens, a revisão do
plano de ação de emergência da Pondes de Rejeitos, a elaboração do plano de
ação de emergência da Captação de Água, e a implementação das medidas previstas
nos planos e ainda não realizadas.
O MPF também requereu que seja determinada a contratação e
execução das obras de adequação dos extravasores das barragens e que, até a
finalização das obras, sejam implementadas medidas redutoras dos riscos.
Outro pedido à Justiça Federal foi o de que seja exigido o
encerramento definitivo – o chamado descomissionamento – do uso da barragem
Pondes de Rejeitos, a desativação da barragem Captação de Água, e medidas de
recuperação ambiental das áreas atingidas pelos empreendimentos.
No caso da Captação de Água, o MPF pede que a desativação só
não seja exigida se for demonstrada utilidade da estrutura para outro objetivo,
correspondente com o interesse público.
Foi pedida, ainda, a obrigação de contratação de auditorias
independentes para revisar e atestar a regularidade do conteúdo e da execução
dos planos de segurança e de ação de emergência, e para o acompanhamento das obras,
até o descomissionamento.
Também foi pedido que a ANM seja ordenada a fazer a
fiscalização e a atuar quando necessário para garantir a segurança do
empreendimento em caso de inércia da Vale.
Garantias, danos e multas – Em cada uma das ações, o MPF
pede que a empresa seja ordenada a depositar R$ 1 milhão como caução, para
garantir a execução das medidas necessárias até que a situação de emergência
seja resolvida e que a estabilidade das estruturas seja certificada.
Em ambas as ações o MPF pediu também que a vale seja
condenada a pagar R$ 20 milhões em indenização por danos morais coletivos, e,
pelo dano social, R$ 1 milhão por barragem, multiplicado pelo número total de
meses que as estruturas ficarem sem certificação, período contado desde a
primeira negativa de emissão do atestado de regularidade.
Se a Justiça acatar os pedidos do MPF e as decisões forem
descumpridas, os procuradores da República autores da ação pedem a aplicação de
multas de R$ 1 milhão por dia de atraso, para cada ordem descumprida.
Também no caso de decisões favoráveis aos pedidos do MPF, os
procuradores da República requerem que a mineradora seja obrigada a divulgar as
decisões em jornais de grande circulação e comunicá-las às instituições do mercado
de valores mobiliários.
Processos nºs 1002242-17.2019.4.01.3901 e
1002244-84.2019.4.01.3901 – 2ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em
Marabá (PA)
Íntegra da ação relativa aos planos de segurança
Íntegra da ação relativa às obras de segurança
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