domingo, 2 de janeiro de 2022
Governadores de 16 estados devem disputar reeleição em 2022
Em 11 estados, novos governadores serão escolhidos pelos eleitores
Publicado em 01/01/2022
às 20:40
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Novo modelo de urnas eletrônicas será usado na eleição de 2022
Brasília – Já estamos em 2022 e, na primeira matéria do ano do Blog do Zé Dudu em Brasília, levantamento indica que pelo menos 16 governadores estão dispostos a disputar a reeleição e os eleitores de 11 estados brasieliros escolherão novos gestores no pleito de outubro. Em nove deles, o atual chefe do Executivo cumpre o segundo mandato e não poderá se candidatar ao mesmo cargo. No Rio Grande do Sul e São Paulo, os atuais governadores não tentarão a reeleição, enquanto que os governadores de outros 15 estados e do Distrito Federal devem disputar a reeleição em 2022.
Com eleições gerais marcadas para o domingo, dia 2 de outubro (1º turno), os eleitores de todo o Brasil também escolherão o novo presidente da República, além de um senador em cada estado e no Distrito Federal. No Pará, 17 deputados federais devem ser eleitos e 41 deputados estaduais comporão uma nova legislatura na Assembleia Legislativa.
Os palanques estaduais são importantes para a eleição do novo Presidente e conferem apoio ao novo governador.
Dos 32 partidos políticos que disputarão nesse ano, muitos estarão focados em eleger o maior número possível de deputados, e se possível, um senador. É que a distribuição dos cargos mais importantes na 57ª Legislatura que tomará posse em janeiro de 2023, após as eleições deste ano, são proporcionais ao número total de parlamentares eleitos. Em janeiro de 2023, haverá também a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A eleição de um senador – em 2018, foram eleitos dois em cada estado – ainda confere equilíbrio de forças na Casa Revisora no mandato de um novo Presidente da República.
Confira o cenário até agora projetado para a disputa em cada estado. Lembrando ao leitor que, de acordo com o Calendário Oficial das Eleições de 2022, já divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, 15 de maio é a data a partir da qual é facultada às pré-candidatas e aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento por eles do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei no 9.504/1997, art. 22-A, § 3o e Res.-TSE no 23.607/2019, art. 22, § 4o).
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