sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Contribuição do INSS aumentou: veja quanto você vai pagar em 2022 Os valores reajustados valem para o próximo mês Siga o iG no Google News obo | 07/01/2022 06:48 Os valores reajustados valem para o próximo mês Agência Brasil Os valores reajustados valem para o próximo mês Com o aumento do salário mínimo, de R$ 1.100 para R$ 1.212, outros pagamentos vinculados ao piso nacional também foram reajustados: seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, já têm outro valor. Da mesma forma as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também subiram 10,18% e com isso toda a tabela de contribuição foi alterada. Os valores reajustados valem para o próximo mês. E como calcular? Depois da aprovação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a forma de cálculo do desconto do INSS passou a ser progressiva. Ou seja, são aplicadas em cada faixa de salário da pessoa, até o teto, como no Imposto de Renda. Continua após a publicidade Com base na definição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 10,18% para 2022, as novas alíquotas do INSS para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, vigente para este ano deve ficar em 7,5% para quem recebe o piso de R$ 1.212; 9% para quem recebe de R$ 1.212,01 a R$ 2.427,79. Já quem recebe de R$ 2.427,80 a R$ 3.641,69, vai pagar 12%. A maior alíquota, de 14%, é destinada a quem recebe de R$ 3.641,70 a R$ 7.088,50. No caso dos contribuintes facultativos e do MEI, a contribuição também tem reajuste, assim, os segurados que fazem pagamento por meio do carnê manual ou através da emissão da guia no site do INSS devem ter atenção. Leia também Bolsonaro veta projeto que prorroga prazo de concursos públicos Ganhador da Mega da Virada retira prêmio de R$ 189 milhões Importadoras alertam sobre chance de desabastecimento de combustíveis É importante destacar que o mês de janeiro é realizado com a competência de 2021, assim, ainda este mês, continua o valor com a base no salário mínimo do ano passado. A competência de dezembro deve ser paga até o dia 15 de janeiro caso não seja dia útil, a exceção é para o MEI, que tem o vencimento da contribuição no dia 20. Para o MEI a contribuição que é referente a 5% do salário mínimo: R$ 60,60. Alíquotas Para contribuinte individual Contribuinte Individual de 20% (Código GPS 1007) — R$ 242,40 Contribuinte Individual de 11% (Código GPS 1163) — R$ 133,32 Para contribuinte facultativo Contribuinte Facultativo de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40 Contribuinte Facultativo de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32 Contribuinte Facultativo Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60 contribuição inss aliquota economia previdência aposentadoria

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