quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Marabá: Ministério Público recomenda preservar identidade de menores envolvidos em processos judiciais Recomendação é dirigida aos meios de comunicação. Delegacias, batalhões da PM e conselhos tutelares também receberam o documento Publicado em 07/12/2022 às 10:54 O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio das promotoras de Justiça Alexsandra Mardegan e Jane Cleide Souza, titulares da 9ª e 10ª Promotorias da Infância e Juventude de Marabá, publicou, no dia 16 de novembro, uma Recomendação Conjunta visando a proteção da imagem das crianças e adolescentes do município. O MPPA requer que os meios de comunicação se abstenham de divulgar qualquer fotografia, seja ela total ou parcial, assim como atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes. De acordo o documento, a mesma solicitação é requerida aos Conselhos Tutelares I e II de Marabá, bem como à Polícia Civil e Militar. A ação foi tomada após páginas de redes sociais divulgarem atos judiciais, policiais e administrativos envolvendo menores de idade, por conta de atos infracionais, liberando informações que permitem a identificação destes jovens. O MPPA tomou como base o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda qualquer tipo de divulgação das informações de menores de idade e afirma que qualquer notícia sobre o tema deve resguardar a identidade dos jovens, não expondo sua imagem ou identidade de forma que possa ser identificada pelo público. O documento foi encaminhado às Delegacias e Batalhões de Polícia, ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselhos Tutelares, bem como aos veículos de comunicação que atuam em Marabá. O descumprimento das recomendações pode acarretar na adoção das medidas legais cabíveis. O que diz o artigo 143 do ECA? Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

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